Consultor Jurídico

Projeto de Lei prevê 12 anos de prisão para corruptos

13 de março de 2002, 12h50

Por Redação ConJur

imprimir

Crimes de corrupção ativa e passiva podem ser punidos com até 12 anos de prisão. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado Moroni Torgan (PFL-CE) que foi aprovado pela Comissão Mista de Segurança da Câmara.

De acordo com a proposta, o condenado somente terá direito a mudança de regime após devolver aos cofres públicos os recursos desviados ilegalmente.

O Projeto de Lei prevê pena de dois e 12 anos de reclusão e multa. Hoje, a pena varia de um a oito anos.

O autor da proposta afirma que quer impedir que “o corrupto se aproveite das benesses da lei sem que tenha ressarcido o Estado do dinheiro que não lhe pertence”.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2002.