Consultor Jurídico

TJ-RS condena Sasse a indenizar engenheiro por danos

12 de março de 2002, 11h18

Por Redação ConJur

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A Companhia Nacional de Seguros Gerais (Sasse), ligada a Caixa Econômica Federal, foi condenada a pagar 400 salários mínimos (R$ 72 mil) para o engenheiro civil Julio Cesar Steffen.

Motivo: a Sasse queria apresentar um laudo pericial sobre uma obra feita pelo engenheiro e divulgou dois editais em jornais de grande circulação afirmando que ele estava “em local ignorado”.

Entretanto, a Sasse e Steffen já haviam trocado pelo menos duas correspondências anteriormente. O engenheiro considerou que a convocação por jornal causou danos morais e entrou na Justiça.

A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirma sentença de primeira instância.

Início da briga

Steffen exerce a profissão em São Leopoldo. No local fez um projeto estrutural de edifício residencial, financiado pela CEF. Depois de alguns anos, as marquises do edifício começaram a apresentar problemas. Por isso, a Sasse encomendou um laudo pericial.

De acordo com a perícia, os problemas foram causados por “erro na execução da obra, feita em desacordo com o projeto do engenheiro Steffen”.

A Sasse convocou-o a tomar conhecimento do laudo através de editais afirmando que ele estaria “em local ignorado”. Por isso, o engenheiro entrou na Justiça.

A defesa da Sasse argüiu preliminar de ilegitimidade, além de denunciar à lide empresa Brasitea, contratada para proceder à liquidação do sinistro.

A Justiça não aceitou a argumentação da Sasse e reconheceu que o engenheiro teve sua honra atingida porque não poderia ser cientificado por edital, se tinha endereço conhecido da própria companhia.

Processo nº 599.459.666

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2002.