Pagamento indevido

Ex-presidente do TRT-RO é multada por pagar gratificação indevida

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12 de março de 2002, 17h34

A ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia), Maria do Socorro Costa Miranda, terá que pagar multa de R$ 20 mil aos cofres públicos. A determinação é do Tribunal de Contas da União.

O TCU multou ainda outros seis juízes do TRT. A multa também é de R$ 20 mil para cada um. Os juízes do TRT foram multados por não cumpriram determinação que anulava a resolução que permitia o pagamento da gratificação de localidade a servidores que ocupam cargos de comissão.

O órgão fixou o prazo de 90 dias para que o atual presidente do TRT informe as providências adotadas para o cumprimento da lei. O pagamento adicional de localidade deve ser pago apenas a servidores ocupantes de cargo efetivo.

“A validade jurídica das decisões administrativas tomadas pelo Pleno do TRT da 14ª Região, de sua parte, creio que somente poderá ser considerada quando ficar evidente que foi editada nos estreitos limites da lei, e a ela não se contrapõe. O simples fato de resultar de uma reunião do Pleno não dá a Resolução do TRT da 14ª Região a validade jurídica alegada. É necessário que os ditames da lei sejam observados”, afirmou o relator do processo, ministro Iram Saraiva.

Caso os juízes do TRT da 14ª Região não comprovem o pagamento da multa no prazo de 15 dias, a dívida será cobrada judicialmente e seus nomes serão incluídos no Cadin (Cadastro de Créditos não quitados do Setor Público Federal).

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2002.

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