Tragédia em estádio

STJ manda CBF indenizar torcedor atingido por tiro no Maracanã

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11 de março de 2002, 9h52

O Superior Tribunal de Justiça mandou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Estado do Rio de Janeiro indenizarem o técnico de telecomunicações, Abelar Ribeiro, em R$ 360 mil por danos morais e estéticos.

Ele ficou tetraplégico depois de ser atingido por um tiro no estádio do Maracanã durante a final da Copa Sul-Americana de Futebol decidida entre Brasil e Uruguai, em julho de 1989.

A decisão confirma sentença de primeira e segunda instâncias. A CBF e o Rio de Janeiro estão obrigados ainda a pagar pensão vitalícia de 15 salários mínimos, valor equivalente ao recebido pela vítima quando podia trabalhar.

Os valores a serem pagos como pensão devem ser calculados desde a data do acidente e com o desconto da previdência social. Além da pensão, todo o tratamento médico deverá ser custeado pela CBF e pelo Estado.

Comemoração perigosa

Em julho de 1989, Abelar Ribeiro resolveu levar o filho menor para assistir a final entre Brasil e Uruguai depois de muita insistência. Na ocasião, o Brasil conseguiu o título que não alcançava desde 1949, com um gol do atacante Romário no final da partida.

No instante do gol, um dos torcedores disparou um tiro, que acabou atingindo o técnico em telecomunicações. Além de ficar tetraplégico, a vítima ainda teve danos psico-motores.

Indignado com a tragédia, Ribeiro entrou com um processo contra a CBF e o Estado do Rio de Janeiro. Pediu o pagamento de uma pensão vitalícia, que deveria ser transferida à sua mulher depois de sua morte. Ribeiro também requereu uma indenização por danos morais e estéticos, o custeio de todo o tratamento de saúde necessário e o pagamento dos estudos de seus filhos até o término dos cursos superiores.

A primeira instância acolheu parte dos pedidos. O Juízo de primeiro grau negou apenas a transferência da pensão para a mulher e o custeio dos estudos dos filhos.

A CBF e o Estado apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos. A CBF e o Estado entraram com recursos especiais, mas apenas o processo da CBF subiu para apreciação do STJ.

A ministra Laurita Vaz rejeitou o recurso da CBF. Para a relatora, a indenização por danos morais e estéticos “foi fixada de maneira razoável, de forma que não é necessária a excepcional intervenção desta Corte Superior”.

Processo: RESP 261020

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2002.

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