Vagas barradas

OAB consegue liminar que barra aumento de vagas para Direito

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11 de março de 2002, 10h18

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Franciulli Neto, barrou o aumento de até 50% do número de vagas para os cursos de Direito a a partir de março. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra ato do ministro da Educação.

A Portaria nº 2.402 autorizou as faculdades a aumentar em até 50% o número de vagas dos cursos de Direito que ministram, sem a prévia manifestação do Conselho Federal da OAB.

Em novembro de 2001, Maria Helena Guimarães Castro, no exercício interino do cargo de Ministro da Educação, editou a Portaria que autorizou “as instituições de ensino superior credenciadas como faculdades integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores, a aumentar, em até 50%, o número de vagas constantes do ato de autorização ou reconhecimento , de cada um dos seus cursos e habilitações, dentre eles o de Direito, à exceção dos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia”.

De acordo com a OAB, a autorização feriu o artigo 28, do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que condiciona a criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos jurídicos à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Ao autorizar o aumento das vagas dos cursos jurídicos sem prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem, a Portaria maculou o direito que a OAB detém de, por meio do seu Conselho, opinar previamente acerca de todo processo de credenciamento dos cursos de Direito”, afirmou Marcelo Mello Martins, advogado do Conselho Federal.

O relator do caso no STJ sustou os efeitos da Portaria, “no que se refere ao número de vagas para os cursos de graduação de Direito, a partir de 7 de março, ressalvado, por ora, o direito dos que foram matriculados sob a égide da portaria”.

Processo: MS 8219

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2002.

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