Benefício concedido

Juizado Especial manda INSS pagar benefício a portador do HIV

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11 de março de 2002, 16h45

A juíza da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis, Eliana Paggiarin Marinho, determinou que o INSS pague o benefício assistencial no valor de um salário mínimo para um menor portador do vírus HIV.

Também foi determinado o pagamento de R$ 1,5 mil, referentes aos meses em que o INSS deveria ter pago o benefício.

Segundo a defesa do menor, que tem oito anos, ele já passou por diversas internações hospitalares e precisa de acompanhamento constante da mãe, que também é portadora do vírus.

De acordo com o processo, a mãe da criança havia pedido a concessão de benefício de amparo social para deficientes do INSS. O benefício foi negado. Segundo o órgão, a renda mensal per capita da família ultrapassava o valor máximo permitido para a liberação do benefício (um quarto do salário mínimo).

Não houve conciliação entre as partes. Por isso, a juíza concedeu o benefício. Pesquisa de campo executada por servidores da Vara do Juizado confirmou a precária situação econômica da família. De acordo com a decisão, a única fonte de renda é o auxílio-doença recebido pela mãe do menor, no valor de R$ 236,95. O pai do menor está desempregado, não mora com a família e não está pagando a pensão alimentícia determinada por decisão judicial.

A juíza entendeu que a imposição do limite de um quarto do salário mínimo “desprestigia o princípio da dignidade humana, além de ir contra o princípio da reabilitação do deficiente”, previsto na Constituição Federal.

Quanto à alegação do INSS — de que o pai do menor tem obrigação de prover o sustento do filho —, a juíza entendeu que o fato não pode, neste momento, prejudicar a criança. A concessão do benefício poderá ser revista “se e quando o pai começar a pagar a pensão alimentícia”.

Processo nº 2002.72.00.050048-6/SC

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2002.

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