Indícios contundentes

Juízes do Espírito Santo respondem por práticas criminosas

Autor

10 de março de 2002, 16h52

O ministro Felix Fischer foi sorteado como o relator, no Superior Tribunal de Justiça, da notícia-crime encaminhada à Corte descrevendo indícios da prática de delitos na tramitação de duas causas cíveis (ações ordinárias) na 4ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo.

As suspeitas foram apuradas em maio do ano passado pela juíza Maria Helena Cisne Cid, que exerce o cargo de corregedora-geral de Justiça do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com jurisdição nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e sede na capital fluminense). Tão logo recebeu a documentação, o ministro do STJ determinou a remessa do material à Procuradoria-Geral da República, que deve manifestar-se sobre os fatos.

Depois de reunir os fortes indícios de delitos, a corregedora do TRF decidiu pela remessa de seu relato ao Superior Tribunal de Justiça diante da possibilidade de envolvimento de magistrados da segunda instância federal (TRF) nos episódios. O STJ é a Corte indicada constitucionalmente para processar e julgar causas criminais envolvendo membros de Tribunais Regionais Federais (art. 105, I, letra “a” – CF). Junto com os documentos sobre os dois processos, foi encaminhada uma cópia do ofício elaborado pela Advocacia-Geral da União e Fazenda Nacional apontando irregularidades em uma das ações ordinárias.

A notícia-crime chegou às mãos do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, na última sexta-feira (8/3). Na mesa data, a documentação da corregedora foi autuada e distribuída, por sorteio, ao ministro Felix Fischer. O relator da matéria determinou, então, o envio do caso ao Ministério Público Federal – órgão legalmente encarregado de examinar os fatos relatados e, se entender necessário, pedir a instauração de um inquérito criminal, junto ao próprio STJ, a fim de aprofundar as informações narradas na notícia-crime.

A primeira causa que foi objeto da averiguação da corregedora corresponde à ação ordinária nº 99.0003061-3 – instaurada originalmente na 4ª Vara Federal capixaba pela empresa Viação Joana D’Arc com o objetivo de obter uma declaração judicial de vencimento antecipado de apólices da dívida pública.

Ao mesmo tempo, foi pedida a condenação da União ao resgate das apólices com juros pactuados e moratórios por meio de pagamento por precatório ou compensação ou recebimento como moeda de privatização ou, ainda, o uso das apólices como garantia de dívidas contra a União e o INSS.

Posteriormente, outras 41 empresas ingressaram no processo como partes ao lado da autora da ação (chamados de litisconsortes ativos), Viação Joana D’Arc. Também houve mudança no pedido inicial a fim de que fosse concedida antes da decisão final da ação (figura jurídica da antecipação de tutela) o vencimento antecipado das apólices e a possibilidade de transferi-las a terceiros. Os valores envolvidos na disputa judicial alcançaram cerca de R$ 1,3 bilhão (em valores de maio de 1999) – correspondentes a 143 apólices pertencentes aos 41 litisconsortes ativos.

A questão judicial teve como desdobramento a interposição de 17 agravos de instrumento (AIs) ao TRF da 2ª Região, mas o sistema de registro processual informava a existência de apenas um recurso. O fato gerou novas apurações onde foi revelado que sete AIs foram propostos pelas empresas antes mesmo do juiz de 1º grau apreciar a antecipação da tutela e indicavam o número incorreto da ação originária, contra a qual estavam recorrendo.

Após a concessão da tutela antecipada, foram propostos ao TRF outros nove AIs: cinco deles a fim de garantir às empresas o acréscimo da correção dos valores devidos conforme apuração da Fundação Getúlio Vargas (FGV); os outro quatro para a liberação do pagamento do IPI – tema não presente na ação original, cujo número foi novamente fornecido de forma incorreta. Um outro agravo foi atribuído por prevenção ao desembargador federal Ricardo Regueira (TRF), embora este tipo de distribuição não coubesse ao caso.

Também foi verificado que a Viação Joana D’Arc não estava regularmente representada para propor a ação (sócios não tinham poder para assinar a procuração presente nos autos), a cópia de sua apólice apresentava um número ilegível e a empresa não possui nenhuma apólice no Quadro Demonstrativo dos Possuidores dos Títulos da Dívida Pública Fundada.

A antecipação da tutela foi concedida em relação a outras oito apólices sem a respectiva prova de autenticidade e, apesar da suspensão judicial dos efeitos da antecipação da tutela, diversas empresas transferiram suas apólices a terceiros.

Por fim, depois de publicada, a sentença recebeu um acréscimo para estabelecer a correção dos valores das apólices com base nos índices calculados pela FGV até o ano de 1964, e posteriormente com utilização de índices, sem expurgos, da tabela de atualização de precatórios até dezembro de 1995 e, a partir daí o uso da taxa SELIC.

A outra tramitação processual suspeita na 4ª Vara Federal (ES), apurada pela corregedora, referiu-se à ação ordinária proposta por Refrigerantes Iate S/A a fim de obter antecipadamente o direito de não recolher o IPI. A exemplo da causa anterior, posteriormente houve o ingresso de oito litisconsortes ativos no processo (três distribuidoras de bebida e cinco distribuidoras de pneus) e a ampliação do pedido inicial. Além de não pagar o imposto, foi solicitada a imediata compensação dos valores ilegalmente recolhidos até o montante repassado pelos fornecedores à Receita Federal. As empresas anexaram aos autos uma lista de fornecedores a fim de que fossem citados para que não recolhessem tributos ainda não vencidos, decorrentes de todas suas transações comerciais – IPI, PIS, COFINS, CSL, IRPJ, depositando os valores em juízo. Também foi requerida a proibição das fornecedoras agregarem o IPI aos produtos que as distribuidoras viessem a adquirir.

Na relação de fornecedoras das distribuidoras foram listadas apenas as empresas Indústria de Bebidas Antárctica do Rio de Janeiro S/A e Bridgestone/Firestone do Brasil Ind. e Com. Ltda.

Apesar disso, as autoras da ação solicitaram a expedição de ofícios – com base em uma decisão tomada num agravo de instrumento (TRF) – para mais de 70 outras empresas que não integravam o processo e, dentre elas, muitas que não comercializam bebidas ou pneus, como por exemplo a Philips do Brasil Ltda, Arno S/A, Gessy Lever, dentre outras.

Posteriormente, Bridgestone e Antárctica foram excluídas do pólo passivo da ação, só restando a União, o que não impediu que as distribuidoras de bebida continuassem a requerer a expedição de ofícios às fornecedora (Antárctica) a fim de que depositasse valores em juízo. Houve também pedidos de envio de ofícios para depósitos judiciais acrescidos da taxa Selic – apesar de tal remuneração não estar prevista no pedido inicial da ação. Os pedidos das distribuidoras foram judicialmente aceitos.

Em um dos pedidos de levantamento de depósitos efetuado pelas fornecedoras, em maio de 2000, o posicionamento judicial foi contrário à medida. Dias após, o Ministério Público Federal retirou os autos do cartório e, apesar de tal circunstância, as distribuidoras obtiveram a reconsideração do posicionamento anterior e o levantamento dos depósitos feito pelas fornecedoras foi autorizado mesmo diante da ausência do processo. O respectivo alvará foi expedido sem o conhecimento do MPF – que detinha os autos à época.

Também foi constatada a mudança de denominação social das autoras da ação sem a devida comprovação nos autos. Um agravo de instrumento foi proposto ao TRF da 2ª Região sob o argumento de que a primeira instância havia sido omissa na apreciação de petições propostas pelas distribuidoras em agosto, setembro e novembro de 2000 e janeiro e março de 2001.

O juiz do TRF, Paulo Espírito Santo acatou o pedido e determinou a intimação de 77 empresas fornecedoras. A ordem judicial foi cumprida pela Secretaria da 4ª Vara Federal (ES) em março de 2001 – quando foram expedidos 154 ofícios, o dobro necessário, em um único dia. Também houve expedição de alvarás às empresas distribuidoras, para o levantamento de valores depositados, com os autos fora de cartório. Apesar da Fazenda Nacional ter retirado o processo para ingressar com um recurso, as distribuidoras conseguiram levantar mais de R$ 11 milhões.

Leia mais sobre as investigações

Juízes do TRF-RJ são investigados por corrupção

Pizzolante, no Rio, desbloqueou conta de doleiro no PR

STJ promete agilidade e rigor nas investigações

AMB se espanta com gravidade dos delitos apontados

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!