O conto da apólice

TRF-RJ: Apólices do tempo do Império já não são mais aceitas.

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10 de março de 2002, 14h47

Nas investigações sobre supostos crimes praticados por juízes do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, apurou-se que, só no Espírito Santos, já se emprestou validade a mais de R$ 1,3 bilhão a esses títulos. As decisões foram confirmadas no TRF.

Embora ainda haja discussão a respeito, a quase totalidade dos juízes brasileiros – inclusive por entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – tem negado os direitos reivindicados pelos portadores das apólices.

Insistentes, contudo, os compradores desses títulos tentam agora transformá-los em dinheiro através da justiça dos Estados Unidos, empreitada que a Advocacia-Geral da União está tendo bloquear.

Para evidenciar o entendimento brasileiro em vigor, o procurador da Fazenda Nacional, Aldemário Araujo Castro, editor do Boletim Apólices da Dívida Pública coleciona as decisões a respeito da matéria.

Veja as decisões dos 5 TRFs que consideram os títulos prescritos

1. TRF da 1a. Região

“É patente a duvidosa solvabilidade das APÓLICES da dívida pública, emitidas no início deste século, tidas como PRESCRITAS e dependentes de condição para o seu resgate, qual seja, a ciência da conclusão de determinada obra pública”. (Juiz Mário César Ribeiro. TRF da 1a. Região. 4a. Turma. AG n. 55.126).

2. TRF da 2a. Região

“INEXISTE AMPARO À PRETENSÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CERTO CRÉDITO, MEDIANTE O DEPÓSITO DE TÍTULOS PRESCRITOS DA DÍVIDA PÚBLICA, CORRESPONDENTES A APÓLICES VENCIDAS ENTRE 1902 E 1926” (Juiz Guilherme Couto. TRF da 2a. Região. 4a. Turma. AC n. 38.785).

3. TRF da 3a. Região

“OUTROSSIM, TAMBÉM NÃO HÁ COMO RECONHECER OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO, POSTO QUE O DIREITO IMANENTE AO TÍTULO ERA O DE SEU EFETIVO RESGATE, E ESTA OPORTUNIDADE FOI CONFERIDA. NO PRESENTE CASO, O QUE OCORREU FOI O NÃO EXERCÍCIO PELO TITULAR DO CRÉDITO DE SEU DIREITO AO RESGATE NAS ÉPOCAS OPORTUNAS” (Juíza Suzana Camargo. TRF da 3a. Região. 5a. Turma. AG n. 94.035).

“AS APÓLICES APRESENTADAS PELO AUTOR ESTÃO PRESCRITAS PORQUE NÃO RESGATADAS NO PRAZO DO EDITAL PREVISTO PELOS DEC.-LEIS Nº 263/67 E Nº 396/68, OU, NO MÁXIMO, NO QUINQUÊNIO QUE SE SEGUIU AO MESMO. AO CONTRÁRIO DO QUE SE PRETENDE, O PRINCÍPIO DO NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO ANTES CONSPIRA CONTRA A IDONEIDADE DESSAS CÁRTULAS DO QUE LHES DÁ GUARIDA” (Juiz Manoel Álvares. TRF da 3a. Região. 4a. Turma. AG n. 87.347).

“As APÓLICES oferecidas não se prestam ao papel de garantia, porque não têm o valor estimado e não possuem cotação em bolsa. Demais disto, estão PRESCRITAS porque não resgatadas no prazo do edital previsto pelos Dec.-Leis n. 263/67 e nº. 396/68, ou, no máximo, no quinquênio que se seguiu ao mesmo. Ao contrário do que se pretende, o princípio do negócio jurídico perfeito antes conspira contra a idoneidade dessas cártulas do que lhes dá guarida” (Juiz Ferreira da Rocha. TRF da 3a. Região. 2a. Turma. AG n. 93.0128).

4. TRF da 4a. Região

“CIVIL. ADMINISTRATIVO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. EMISSÃO ENTRE 1902 E 1941. RESGATE DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. O direito ao resgate dos créditos inscritos nos Títulos sob exame foi constituído em 1968, com a edição do Decreto-Lei n. 396/68, a partir da prorrogação do prazo fixado no Decreto-Lei n. 263/67, de modo que não tendo o credor exercido o resgate em tempo oportuno, restam prescritos os créditos.” (Juiz Edgard Lippmann Júnior. TRF da 4a. Região. 4a. Turma. AC n. 1999.04.01.009091-6/RS)

5. TRF da 5a. Região

“Prescrição que atinge o exercício da ação em relação à eficácia de títulos que deveriam ser resgatados há mais de cinco anos” (Juiz Lázaro Guimarães. TRF da 5a. Região. 2a. Turma. AC n. 176.029-PE.)

“ALÉM DISSO, É PACÍFICO QUE OS TÍTULOS PENHORADOS PODEM TER VALOR MERAMENTE HISTÓRICO, JÁ QUE ESTÃO IRREMEDIAVELMENTE ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA” (Desembargador Federal Castro Meira. TRF da 5a. Região. 1a. Turma. AG n. 27.711)

Sobre a questão das apólices leia também

Boletim ADPs 1

Boletim ADPs 2

Boletim ADPs 3

Boletim ADPs 4

Boletim ADPs 5

Boletim ADPs 6

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Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2002.

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