Prisão mantida

Acusados de furtar caixa eletrônico não conseguem liberdade

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8 de março de 2002, 9h58

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de habeas corpus para os paulistas Waldinei Aparecido da Silva e Fernando Roberto da Silva, presos desde o início de novembro de 2001. Eles são acusados de participarem do furto de um caixa eletrônico na capital paranaense.

A defesa recorreu contra decisão da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que negou o pedido de liberdade provisória para os acusados. A defesa alega que eles estão presos a mais de 81 dias, período considerado como limite para a conclusão da instrução criminal.

O relator do processo no TRF, juiz Élcio Pinheiro de Castro, havia negado o pedido de liminar interposto pela defesa de Fernando e Waldinei. A 8ª Turma confirmou, por unanimidade, esta decisão.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, os acusados teriam formado uma quadrilha especializada no furto de caixas eletrônicos de agências e postos bancários. Para isso, contaram com ajuda de mais cinco parentes.

O MPF afirma que eles já praticaram crimes em Fortaleza, São Paulo e na região de Curitiba – com arrombamentos a mais de dez caixas de agências do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Real.

O grupo foi acusado de, na madrugada do dia 1º de novembro do ano passado, furtar um equipamento da agência Água Verde da Caixa Econômica Federal, na capital paranaense. O valor que o caixa registrava era de quase R$ 26 mil. Para transportar o terminal, o MPF informou que a quadrilha teria roubado uma Kombi que fazia entrega de pães, e ainda furtado do motorista da caminhonete um saco de moedas com R$ 48,60.

Agentes da Delegacia de Furtos e Roubos souberam do esconderijo do bando e prenderam sete integrantes. Entre eles, Fernando e Waldinei, um dos líderes da quadrilha.

A polícia apreendeu com eles mais de R$ 17 mil, uma pistola Taurus e um carregador com munição 9 milímetros, além de moedas.

HC 2002.04.01.002328-5/PR

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.

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