Liberdade de escolha

Mãe não quer que filho seja submetido a faixa etária de cinemas

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8 de março de 2002, 11h47

Para garantir a liberdade do filho assistir qualquer filme no cinema, independentemente da faixa etária indicada, uma arqueóloga do Rio de Janeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

O seu filho tem 14 anos. A mãe quer que seu filho possa ir com ela ao cinema, submetendo-se aos seus critérios de seleção e adequação e não aos do juiz de menores da Vara da Infância e Juventude.

O Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar. No STJ, a questão não chegou a ser apreciada pela Sexta Turma. Os ministros entenderam que o tipo de recurso escolhido – habeas-corpus – não é solução processual para examinar mera hipótese, de concretização incerta e imprevisível.

Para o ministro Vicente Leal, o menor não se encontra sob ilegal constrangimento, nem está sofrendo ou na iminência de sofrer risco na sua liberdade de locomoção, situações que possibilitariam a análise do processo.

Argumentações da mãe

Para a arqueóloga, o juiz “resolveu fazer letra morta do parágrafo 2º do artigo 220 da Constituição Federal (que proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística) e impor nos cinemas censura etária ao ingresso de menores”.

Segundo a defesa, o dever de educar é, antes de tudo, da mãe. “Se tem tamanha responsabilidade, deve ter capacidade de fazer escolhas”, afirmou.

Processo: RHC 10701

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.

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