Prazo prorrogado

Banco Central prorroga prazo para declaração de bens no exterior

Autor

8 de março de 2002, 17h39

O Banco Central editou, esta semana, Circular 3.095 que prorroga de 31 de março para 15 de maio o prazo final para a entrega da declaração de bens e valores detidos por Pessoas Físicas e Jurídicas brasileiras no exterior. Os contribuintes que não declararem seus bens desde setembro de 2001 devem pagar multa de R$ 250 mil. A multa está prevista na Medida Provisória nº 2.224.

De acordo com o consultor tributário da Deloitte Touche Tohmatsu, Adahel Almeida, a multa imposta pelo Banco Central, está provocando impacto entre Pessoas Físicas e Jurídicas.

A MP considera capital brasileiro no exterior bens ou direitos e créditos como empréstimos, investimento direto, bens móveis imóveis, operações em swap, leasing, depósitos bancários e exportação financiada, não importando a origem dos fundos.

O consultor ressalta que mesmo o ativo existente no período que tenha sido alienado ou liquidado antes de 31 de dezembro de 2001 deve ser declarado.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!