Consultor Jurídico

Código de Processo Penal pode ter artigos reformulados

8 de março de 2002, 12h23

Por Redação ConJur

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A Comissão Mista de Segurança Pública aprovou seis propostas do grupo temático “Agilização do Processo Penal”, que tem como relator o deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP). Assim, o Código de Processo Penal, de 1941, pode receber a atualização e adequação de cerca de 600 artigos.

Entre as principais medidas aprovadas estão a prisão preventiva obrigatória para autores de crimes hediondos, interrogatórios no presídio, quando se tratar de réu perigoso ou sob suspeita de fuga, audiências de testemunhas por meio de videoconferência ou Internet, garantia de direitos especiais para vítimas e testemunhas, comprovação obrigatória da origem dos recursos financeiros usados para pagamento de fianças e medida cautelar para criminosos do colarinho branco.

A Comissão aprovou ainda a redução da quantidade de recursos para defesa e acusação, interposição de recursos por petição pela Internet, fax ou outro meio eletrônico, definição pelo juiz de valor mínimo de indenização para reparação de prejuízos materiais e morais da vítima, a indicação de representantes pela comunidade para compor o corpo de jurados em tribunais de Júri e a redução dos prazos de audiências em todos os julgamentos.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.