Produção de celulose

Empresários do ES querem voltar a plantar eucalipto para celulose

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8 de março de 2002, 21h09

A Confederação Nacional da Indústria quer a suspensão da Lei 6.780/01 do Espírito Santo que proíbe, por tempo indeterminado, o plantio de eucalipto para produção de celulose no Estado. Por isso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a lei estadual, essa proibição vigora até que a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (Seama) e Secretaria do Estado da Agricultura (Seag), por intermédio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, adotarem providências como o mapeamento agro-ecológico do Estado, para se apurar quais os tipos de solos apropriados ao cultivo da planta e condições climáticas e hídricas que o propiciem.

O mapeamento também deve incluir um relatório do déficit de áreas florestais correspondentes às reservas legais das propriedades rurais. De acordo com a Lei federal 4.771/65, cada propriedade deve ser coberta com pelo menos 20% de floresta nativa.

A lei prevê, ainda, a instituição de licenciamento ambiental para o plantio do eucalipto, que dependerá da recuperação da reserva legal por cada propriedade rural. Essa licença obriga, entre outras coisas, a plantação de essências nativas equivalentes à área ocupadas por eucalipto cultivado para fins industriais.

A Confederação Nacional da Indústria quer impugnar a lei capixaba por entende que ela intervém no domínio econômico e ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no artigo 170 da Constituição Federal, violando também a liberdade do cidadão.

Segundo a CNI, a produção de celulose é uma atividade importante para a economia do estado e item expressivo da pauta de exportação do país, e a lei em questão interferirá negativamente nessas áreas. A ação acusa a Assembléia Legislativa capixaba de ter invadido a competência da União para dispor sobre comércio exterior e interestadual, e sobre direito comercial.

Uma outra alegação da Confederação é de que a lei violou o princípio da igualdade, porque proibiu apenas o plantio do eucalipto para fins de produção de celulose. A atividade continua liberada para uso em serrarias e fabricação de cerâmica.

O direito de propriedade também é um dos fundamentos do pedido. A entidade argumenta que os produtores de celulose que usam a planta como matéria-prima foram sacrificados em seus direitos patrimoniais.

Para a Confederação, os proprietários deveriam ser indenizados conforme prevê o inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se do dispositivo que dispõe sobre desapropriação, e prevê ressarcimento em dinheiro.

Adin 2.623

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.

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