Uma estudante de Direito da Faculdade Centro Universitário Augusto Motta do Rio de Janeiro está impedida de se inscrever no Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Motivo: a faculdade em que ela está matriculada obteve nota E no provão (Exame Nacional de Cursos). O entendimento, unânime, é do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros negaram Mandado de Segurança ajuizado pela estudante contra portaria do ministro da Educação, Paulo Renato Souza, que a impediu de se inscrever no Fies.
O relator, ministro Milton Luiz Pereira, considerou que “não existe direito líquido e certo a ser amparado por via mandamental para estudante de curso superior inscrever-se no Fies se a faculdade obteve avaliação negativa no Exame Nacional de Cursos”.
De acordo com a ação, a estudante, não tem condições de pagar a mensalidade de R$ 360,15. Por isso, entrou com a ação. Mas o curso de Direito de sua faculdade obteve conceito “E” no provão nos últimos três anos, o que a impede de obter o financiamento.
De acordo com a defesa, “a estudante não tem culpa de seu curso estar mal avaliado e a atual política de avaliação do ensino não tolerar que cursos com avaliações negativas funcionem e sejam passíveis de receber benefícios”.
O ministro Milton Luiz Pereira já havia indeferido liminar à estudante. No mérito, acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal, que se manifestou contra a concessão da segurança, pois a aluna fundamenta seu pedido atribuindo ao artigo 1º da Portaria 92/2001, do Ministério Público, “caráter arbitrário, discriminatório e injusto”.
Segundo ressalta o parecer do MPF, “a lei exposta nessa Portaria não deixa dúvidas que só pode haver financiamentos mediante bons resultados da instituição no Exame Nacional de Cursos, portanto o financiamento só poderia ser consolidado se a instituição, por intermédio da melhoria dos resultados, voltasse a ser novamente merecedora do benefício”.
Processo: MS 7.467
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2002.