Discriminação racial

TST manda reintegrar empregado demitido por discriminação racial

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7 de março de 2002, 20h03

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um instrutor de formação profissional no emprego. O TST, por unanimidade, entendeu que a demissão havia sido motivada por discriminação racial. Esta é a primeira vez que o Tribunal examinou, no mérito, caso de racismo.

Em 1996, o TST recebeu Mandado de Segurança sobre o caso. O autor do MS havia sido demitido de empresa de energia elétrica, em Santa Catarina. Ele recorreu de sentença do Tribunal Regional do Trabalho.

O TRF não acolhera o recurso do empregado por entender que a discriminação não ficou comprovada. De acordo com o TRF, os atos tidos como discriminatórios não passariam do relacionamento pessoal do instrutor com seu chefe imediato e não teriam sido levados ao conhecimento da direção em momento oportuno.

Ao examinar o recurso do empregado, o relator, Ronaldo Lopes Leal, discordou da interpretação do TRT. Segundo o ministro, as “premissas fáticas” existentes no próprio acórdão do TRT revelam que a discriminação existiu.

Para o relator, o empregador não pode eximir-se da responsabilidade alegando não ter tido conhecimento dos fatos ocorridos entre o empregado e seu chefe imediato.

O ministro concluiu o voto notando que os princípios constitucionais, associados aos preceitos legais e às disposições internacionais que regulam a matéria, autorizam o entendimento de que a despedida, quando flagrantemente discriminatória, deve ser considerada nula.

RR 381.531/1997

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.

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