Vítimas de violência

OAB-SP prestará atendimento jurídico à mulher vítima de violência

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7 de março de 2002, 16h59

A OAB paulista, através da Comissão da Mulher Advogada, assinará nesta sexta-feira (8/3), convênio para prestar assistência judiciária gratuita para as mulheres vítimas de violência em todas as 125 Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo. O convênio será firmado com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

“Este convênio vai possibilitar uma solução jurídica imediata para as mulheres que procuram as Delegacias de Defesa da Mulher. Caso haja situação de risco na qual precisem, por exemplo, separação imediata de corpos, isso será viabilizado imediatamente”, disse o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar.

A assinatura do convênio acontece em Itaquera, a partir das 12h30. Estarão presentes o governador Geraldo Alckmin, do vice-presidente da OAB-SP, Orlando Maluf Haddad, da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria das Graças Perera de Mello e da sub-procuradora do Estado, Mariângela Sarrubo.

A solenidade de comemoração do convênio e do Dia Internacional da Mulher acontece a partir das 18h30, na sede da Ordem (Praça da Sé, 385), com a presença da ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi, do presidente do Tribunal de Justiça, Sérgio Nigro e da prefeita Marta Suplicy, entre outras autoridades.

Convênio

O Convênio das DDMs vai funcionar no mesmo modelo do Convênio da Assistência Judiciária que atende carentes. Os advogados inscritos passarão por um Curso sobre violência de gênero e farão plantões, em duplas, nas delegacias, inclusive na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, que funciona 24 horas.

Segundo a presidente da Comissão da Mulher advogada, o convênio vai reduzir a burocracia e ampliar o acesso à justiça, através do Termo Circunstanciado, previsto na Lei dos Juizados de Pequenas Causas (9.099/95), espécie de BO detalhado, que relatará o caso, com testemunhas e exame de corpo de delito.

No Juizado Especial não há fase de instrução e esta é a peça a ser encaminhada ao juiz. Como ela não vem sendo feita, nos casos de crime de menor potencial ofensivo (ameaça e lesão corporal leve) atendidos pelo Juizado Especial Criminal, a mulher vem sendo levada a aceitar um acordo, sendo o agressor condenado a pagar apenas uma cesta básica. “Essa situação penaliza duplamente a mulher e minimiza a violência”, diz a presidente da Comissão.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.

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