Consumidor em questão

MP afirma que Judiciário não pode interferir em política monetária

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7 de março de 2002, 12h35

O Supremo Tribunal Federal recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor para as atividades bancárias e securitárias.

O Ministério Público concluiu pela declaração parcial de inconstitucionalidade. O parecer foi pela permanência da íntegra do parágrafo 2º, do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada apenas a interpretação desse mesmo dispositivo que interferir na política monetária nacional.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

De acordo com o parecer, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras coexiste pacificamente com a lei complementar prevista pelo artigo 192 da Constituição Federal.

O Ministério Público afirma que as normas do CDC não dizem respeito à regulação do sistema financeiro, mas tão somente da relação fornecedor-consumidor que se opera entre os bancos e seus clientes.

Segundo o parecer, não se pode negar que as instituições financeiras sejam “fornecedoras”, como define o CDC, pois lucram com a atividade de captar recursos no mercado e os repassar.

A única ressalva feita pelo Ministério Público é que a interpretação do artigo que prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao sistema financeiro deve ser “conforme a Constituição”.

Para a Procuradoria-Geral da República, o Poder Judiciário não pode interferir diretamente em instrumentos de política monetária, como a oferta de crédito e a estipulação das taxas de juros, que são atribuições do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.

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