Sem culpa

STF mantém decisão que inocentou o senador Arlindo Porto

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7 de março de 2002, 16h58

O senador Arlindo Porto foi considerado inocente das acusações de abuso do poder político e do uso da máquina administrativa para promover sua candidatura. O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o inocentava das acusações feitas pelo ex-candidato a senador de Minas Gerais, Virgílio Guimarães de Paula.

O ex-candidato recorreu ao STF contra decisão do TSE. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, negou seguimento ao pedido em decisão monocrática em 5 de outubro de 2001. O ex-candidato a senador, em seguida, interpôs um Agravo Regimental.

Durante o julgamento o ministro Velloso salientou que, para se cassar um mandato, seria necessário prova cabal, o que não era o caso. De acordo com o relator, “a decisão mais acertada é manter a vontade do eleitorado”.

O ministro Néri da Silveira, em seu voto, lembrou que, no julgamento do Recurso Ordinário para Tribunal Superior Eleitoral, foi voto vencido na questão, pois foi a favor da condenação de Arlindo Porto.

Já no Supremo, porém, Néri da Silveira entendeu não ser cabível o Recurso Extraordinário. Ele fundamentou seu voto na Súmula 279 da corte, a qual veda reexame de prova nessa instância processual.

Os demais ministros também seguiram o relator, Carlos Velloso.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.

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