Consultor Jurídico

Justiça condena empresários por formação de quadrilha

7 de março de 2002, 10h25

Por Redação ConJur

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A Justiça Federal condenou empresários do Rio Grande do Sul, Ademir Lindemann, Luiz Carlos Schnarndorf Ribeiro e Pedro Olimar Almada Pires por crimes de descaminho, corrupção ativa e formação de quadrilha.

Cada empresário foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. A Justiça Federal condenou também Gilberto Lindemann à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal, a quadrilha foi descoberta em agosto de 2000 depois de uma megaoperação feita pela Polícia Federal. Na ocasião, 29 pessoas foram presas. Entre os presos, estavam dois delegados da Polícia Federal, agentes federais, advogados e empresários.

Esta é a primeira decisão sobre o caso. Os demais réus aguardam julgamento.

Os procuradores da República que atuaram no caso, Luiz Felipe Sanzi, Douglas Fischer e Luciano Feldens, analisam eventual recurso para aumento das penas aplicadas.

Segundo os procuradores, “a condenação é exemplar, tendo em vista que se tratam de crimes graves, em especial os delitos de corrupção, praticados por organização criminosa”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.