Desvio de verbas

Ex-funcionários do DNER são condenados por desviar verbas no ES

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6 de março de 2002, 17h57

O Tribunal de Contas da União condenou cinco ex-funcionários do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) do Espírito Santo por desvio de verbas.

Edenilson Medeiros Machado, que era responsável pelos pagamentos e concessões, foi condenado a quitar o débito solidariamente com Altamiro José Machado, Anderson Fernandes Lima, Patrícia Loureiro da Costa e Vanderlei Colombo.

Edenilson Machado utilizava sua senha pessoal para aumentar os valores das pensões nas fichas financeiras dos pensionistas. Depois creditava em contas bancárias de terceiros e desativava o comando de tributação do Imposto de Renda na fonte sobre esses rendimentos.

Os outros responsáveis pelas irregularidades se recusaram a reconhecer o débito por considerarem improcedente a cobrança da devolução de recursos creditados em suas contas bancárias. Eles alegam que não tiveram participação no desvio de recursos.

O TCU fixou o prazo de 15 dias, a partir da notificação, para a quitação do débito, e ainda, multou todos os envolvidos no caso. No total, os ex-funcionários juntos terão que pagar aproximadamente R$ 250 mil de multa. O tribunal também enviou uma cópia do processo para o Ministério Público Federal.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, os condenados não exibiram em sua defesa, fatos que comprovassem sua isenção.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.

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