Punição mais severa

Comissão da Câmara aprova aumento de pena para seqüestradores

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6 de março de 2002, 13h52

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para o crime de seqüestro. Atualmente, a pena varia entre seis e 15 anos de reclusão. A Comissão aprovou pena que vai de 12 a 20 anos. A matéria depende ainda de aprovação Senado.

A alteração está contida no substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), relatora do grupo de trabalho que analisa os projetos sobre crimes dolosos contra a vida e o patrimônio.

A proposta aprovada prevê também o aumento de pena para o crime de cárcere privado, que passaria a ser punido com reclusão de dois a cinco anos. Hoje, a pena é de um a três anos. O projeto aumenta ainda em dois terços a pena para o crime praticado com a utilização de menor.

O texto prevê pena reclusão de seis a 12 anos para quem fizer seqüestro-relâmpago. A pena vale também para o seqüestro em meio de transporte coletivo.

Para acelerar a investigação dos crimes, a proposta prevê a interceptação do telefone utilizado pela vítima – mediante autorização dos familiares.

O substitutivo tratou ainda da questão da divulgação dos crimes de seqüestro pela imprensa. De acordo com a proposta, a divulgação fica condicionada à prévia autorização dos familiares.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.

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