Consultor Jurídico

Receita faz alterações na declaração de Pessoa Física

5 de março de 2002, 14h41

Por Redação ConJur

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A Receita Federal fez alterações no formulário da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Segundo o consultor tributário da IOB Thomson, Valdir Amorim, as regras nos últimos anos continuam sendo mantidas, mas há quatro pequenas mudanças no preenchimento da declaração deste ano.

Entre as mudanças estão as novas tabelas de ocupação e sua natureza e informação de até quatro CNPJ de fontes de renda.

Outra modificação está no preenchimento de códigos de país para bens e direitos do exterior. Antes o contribuinte fornecia essa informação apenas no texto que especifica o bem. Com o código, o controle e a identificação dos bens serão facilitados.

Também poderão ser deduzidos pelo declarante e seus dependentes, desde que respeitado o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis, os gastos com Previdência Privada. Antes o contribuinte só poderia deduzir a sua contribuição.

A declaração de Pessoa Física pode ser enviado pela Internet, no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.