Prejuízo aos cofres

TRF condena sócio-gerente de empresa por reter verba do INSS

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5 de março de 2002, 16h04

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do sócio-gerente da empresa paranaense Frigorífico Paranavaí, Valdemar Moras Delatorre. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres INSS, no prazo legal, valores descontados na compra de carne bovina.

De acordo com o MP, o fato aconteceu entre abril de 1994 e julho de 1995. O montante devido totaliza 1,71 milhão de Ufirs.

Entretanto, reduziu a pena de cinco anos de prisão para três anos e meio e a substituiu por prestação de serviços a comunidade.

A 1ª Vara Federal de Maringá (PR) havia determinado que Delatorre cumprisse cinco anos de prisão e pagasse multa de 62,5 salários mínimos vigentes na época dos fatos com correção monetária.

Delatorre recorreu ao TRF para requerer sua absolvição. A maioria da 8ª Turma do TRF seguiu o voto do relator da apelação, juiz Élcio Pinheiro de Castro.

O relator diminuiu a multa para 50 salários mínimos e arbitrou o pagamento de 100 salários mínimos em favor de uma instituição beneficente.

ACR 2000.04.01.111505-1/PR

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2002.

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