Pedido negado

Justiça não autoriza transferência de servidora da Receita

Autor

4 de março de 2002, 21h07

A juíza federal da 8ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), Luciene Amaral Corrêa, determinou que a servidora pública Helena Beatris Teixeira Andorffy, aprovada no concurso para técnico da Receita Federal, seja lotada na delegacia do órgão, em Uruguaiana, e não em Porto Alegre. A servidora havia sido designada provisoriamente para a capital gaúcha por força de decisão judicial anterior.

A decisão foi proferida em recurso da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU. A Procuradoria contestou a ação ordinária movida pela servidora que queria ser lotada na Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, onde o marido atua como auditor fiscal há mais de três anos. Ela sustentou que deveria ficar na cidade para manter a estrutura familiar.

A AGU alegou que o Edital ESAF nº 19, de 04/09/00, que regulamentou o referido concurso público, prevê que o preenchimento de vagas seja feito “rigorosamente” de acordo com a ordem de classificação na primeira etapa do concurso. Os candidatos aprovados somente teriam conhecimento das cidades em que haveria vaga, depois de participarem do Programa de Formação.

A juíza concluiu que ignorar a classificação do concurso para o preenchimento de vagas, seria o mesmo que “ignorar as disposições do edital de abertura e o princípio da isonomia, insculpido no artigo 5º, da Constituição Federal”.

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!