Briga por indenização

Defensoria Pública da União deve defender posseiros contra o Incra

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4 de março de 2002, 17h10

O juiz da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Fontes, determinou que a Defensoria Pública da União represente seis posseiros. Eles são integrantes de um grupo de 26 pessoas que movem ação contra o Incra (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária).

O grupo pleiteia na Justiça indenizações pela desapropriação de uma fazenda de 4,8 mil hectares em Cachoeiras de Macacu (RJ). Os seis posseiros devem ser representados pela Defensoria porque comprovaram não possuir condições financeiras para contratar advogado para a causa.

A ação de desapropriação foi ajuizada na Justiça Federal pelo Incra. A Agrobrasil Empreendimentos Rurais, antiga proprietária da fazenda, recorreu contra decisão de primeira instância que beneficiava o órgão. Os ex-proprietários questionaram os valores estipulados em juízo a título de indenização.

Alguns posseiros que já ocupam as terras há quase 40 anos, também reclamam direito a verbas indenizatórias. O mérito da apelação ainda será julgado pela 6ª Turma.

Processo nº 2000.02.01.061358-0

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2002.

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