Juízes defendem colega que deu ordem contra família Murad
3 de março de 2002, 15h03
Mais uma vez, diante da revogação de decisão polêmica da justiça de primeiro grau, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), saiu em defesa das duas decisões. O caso em questão envolve a ordem de busca e apreensão de documentos e equipamentos das empresas ligadas a Jorge Murad e sua mulher, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney.
Reafirmando a autonomia do Judiciário, a Ajufe defendeu a correção dos dois comportamentos, dentro da convicção de cada um, repelindo a influência de qualquer fator ou pendor político nas decisões.
Veja a manifestação da Ajufe:
NOTA OFICIAL
A propósito da decisão da juíza Ednamar Silva Ramos, da Seção Judiciária de Tocantins, referente à busca e apreensão na empresa Lunus, em São Luís-MA, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) assim se manifesta:
1. São normais as repercussões políticas que um caso desta natureza
acarreta, sobretudo em se tratando de um ano eleitoral. Entretanto,
discussões desta espécie nada têm a ver com a Justiça Federal e, por
conseguinte, devem se ater ao âmbito estritamente político.
2. A juíza Ednamar limitou-se a apreciar um pedido que lhe foi
apresentado pelo Ministério Público, decidindo de acordo com sua convicção – fato desejável e salutar em um Estado de Direito. Da parte da magistrada mencionada, não houve má-fé nem objetivos político-eleitorais de qualquer espécie. Tem, por isso, o nosso apoio.
3. A revisão desta decisão foi pleiteada perante o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, por intermédio de mandado de segurança. A liminar concedida pelo juiz Tourinho Neto, despachando no plantão judicial previsto legalmente, teve como objetivo exclusivo evitar a consumação de dano irreparável a todas as partes interessadas. Tal decisão de segunda instancia, é igualmente legítima. Caberá a um órgão colegiado do TRF-1ª Região dizer, em definitivo, se a decisão de 1ª instância foi acertada ou não.
Brasília, 02 de março de 2002.
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidente da AJUFE
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2002.
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