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Justiça manda INSS ampliar benefício para deficientes e idosos

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1 de março de 2002, 14h56

Os idosos e portadores de deficiência que possuem renda per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 90,00) podem pleitear o benefício no INSS. A determinação é da Justiça Federal de Passo Fundo (RS), que concedeu liminar em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal. Antes, o benefício somente era concedido par quem comprovasse renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

A decisão é válida para 138 municípios do Rio Grande do Sul. O benefício assistencial está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

A Justiça Federal determinou ainda que a deficiência física ou mental da pessoa pleiteante do benefício seja detectada de forma clara e precisa, por laudo médico completo e devidamente fundamentado. Assim, será afastado o sistema de pontuação até então utilizado pelo INSS.

O Instituto deve, também, publicar a decisão em jornais de grande circulação e comunicar às associações de proteção a portadores de deficiência e idosos sobre os novos parâmetros.

De acordo com o procurador da República em Passo Fundo, Juarez Mercante, autor da ação, a liminar resgata a dignidade de idosos e portadores de deficiência que não possuem meios de se manterem.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2002.

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