Volta às ruas

Carteiro da ECT demitido no governo Collor será reintegrado

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31 de maio de 2002, 18h22

O carteiro Hélio de Araújo Gato, que foi demitido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pelo governo de Fernando Collor (1990-92), deve ser readmitido. A determinação é da Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Mas o carteiro não ganhou o direito à parcela da remuneração de caráter retroativo a março de 1990, quando foi demitido, até à data de sua nova admissão.

O carteiro foi admitido em junho de 1987 e demitido em março de 1990, dentro da chamada reforma administrativa do Estado. A reforma implicou em milhares de demissões de funcionários da administração pública direta e indireta.

A readmissão de Hélio Gato, que trabalhava numa agência da ECT em Manaus (AM), foi determinada com base na Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos servidores e empregados públicos demitidos por Collor entre março de 1990 e setembro de 1992. A volta do carteiro ao emprego estava sendo negada pelo governo com base num decreto (1.499/95) posterior à lei da anistia. Mas ele recorreu ao TST (E-RR 343.121/97) contra decisão que favorecia à ECT, e seu recurso foi acolhido pelo relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, cujo voto foi acatado à unanimidade pela SDI-1.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o carteiro ganhou o direito à readmissão e ao pagamento dos salários e seus efeitos legais pelo período em que esteve afastado. Mas a ECT recorreu e obteve a reforma, em parte, da sentença do primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas) decidiu que ele só teria direito à readmissão e retirou as verbas indenizatórias pelo período em que ficou fora da ECT.

A empresa recorreu então ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo na tese de que a readmissão seria ilegal. Basicamente, a ECT sustentou que o decreto 1.499/95 “passou a reger os procedimentos pertinentes aos processos de anistia intentados pelos ex-funcionários, deixando em suspenso as determinações emanadas da lei 8.878/94, sendo inconcebível falar-se em direito adquirido”.

Por unanimidade, a Quarta Turma do TST, acolheu a argumentação da empresa e deferiu o recurso de revista. O relator foi o ministro Barros Levenhagen. A Turma decretou ainda, de ofício, “a carência de ação, por falta momentânea de interesse de agir do recorrido, pondo fim ao processo, sem exame do mérito”.

Diante dessa decisão, a defesa de Hélio Gato ingressou com embargos na SDI-1 do TST que, em sua última sessão, por unanimidade, mudou o resultado julgamento da Quarta Turma, diante de “fato novo” apresentado pelo carteiro. Ele demonstrou que a Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial de 23 de agosto de 1999 a deliberação da Comissão Especial de Revisão do Processo de Anistia (Cerpa), a qual emitiu parecer concedendo a anistia ao carteiro.

O relator na SDI-1, ministro Carlos Alberto, decidiu afastar a extinção do processo e mandar readmitir Hélio Gato, restabelecendo os termos da decisão do TRT da 11ª Região. Conforme aquela decisão, o carteiro deve ser readmitido a partir de 14 de novembro de 1994 – data em que requereu administrativamente a anistia.

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