O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Teori Albino Zavascki, suspendeu os efeitos de seis mandados de segurança. Os mandados impediam o desconto da contribuição previdenciária sobre as funções comissionadas de servidores públicos. O TRF modificou as sentenças das 2ª, 7ª e 8ª Varas da Justiça Federal de Curitiba (PR).
Zavascki acatou os argumentos da procuradoria regional da União em Porto Alegre. Segundo a procuradoria, sem o desconto da contribuição previdenciária há grave risco de lesão à ordem e à economia públicas. A Constituição Federal estabeleceu a criação de um regime previdenciário contributivo "cujos ônus seriam igualmente suportados por toda a sociedade, o que foi contrariado". O juiz alegou ainda que a lesão aos cofres públicos se dá em virtude da distorção dos valores arrecadados com as contribuições. Além disso, a despesa com o pagamento dos benefícios gerou um déficit de R$ 25 bilhões para o setor público em 2001.
O juiz considerou também a manifestação do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, que alegou falta de jurisprudência que ampare o pedido dos servidores públicos ao julgar assunto semelhante.
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 08/06/2002.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.