Disco riscado

STJ: Losango deve indenizar clientes inscritos no SPC por erro

Autor

31 de maio de 2002, 11h55

A Losango Promotora de Vendas deverá indenizar a dona de casa Ângela Maria Moraes e o construtor Clóvis Salmoria, de Santa Catarina. Ambos foram inscritos pela empresa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por erro da Losango.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou a empresa pagar 60 salários mínimos para a dona de casa e 100 salários mínimos para o construtor. A ministra Nancy Andrighi manteve as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Nancy Andrighi enfatizou trechos dos julgamentos do TJ-SC afirmando que a fixação das indenizações “deve ter como meta desestimular a prática de reiterados desrespeitos”, como a cobrança de parcelas já quitadas e a inscrição indevida dos nomes dos clientes no SPC, erros cometidos pela Losango.

Litígio

Em setembro de 1997, a dona de casa comprou uma bicicleta ergométrica com financiamento da Losango. Todas as prestações foram quitadas no prazo. Porém, a instituição financeira enviou uma série de cartas-cobrança para a cliente afirmando que uma das parcelas estaria em atraso. Ângela entrou em contato com a Losango. Funcionários da empresa disseram “para desconsiderar tal notificação, pois em seu cadastro não constava como inadimplente”. Em agosto de 1998, a Losango registrou o nome da dona de casa no SPC. Ângela entrou com ação de cobrança contra a empresa pedindo uma indenização por danos morais.

Salmoria comprou um equipamento com financiamento da Losango. Atrasou o pagamento de algumas parcelas, mas saldou a dívida. Quando foi fazer compras em outra loja, o construtor foi surpreendido pela informação de que seu nome estaria no SPC por inscrição da Losango. Ele entrou também com uma ação exigindo da Losango uma indenização por danos morais.

Na primeira instância, as duas ações foram acolhidas. As sentenças determinaram uma indenização de 60 salários mínimos para Ângela e R$ 874,50 (25 vezes o valor do empréstimo) para Salmoria.

A Losango apelou contra a decisão favorável a Ângela. Afirmou que não poderia ser prejudicada por causa de uma falha de seu sistema, que não teria registrado a quitação de uma das parcelas do empréstimo da dona de casa. O TJ-SC rejeitou a apelação.

Salmoria também apelou. Questionou o valor da indenização determinada pela sentença. A apelação foi acolhida. O TJ-SC aumentou o valor da indenização a ser paga ao construtor para 100 salários mínimos. Para o TJ-SC, a quantia determinada na primeira instância estaria muito aquém do pedido em “descompasso entre a fragilidade do apelante (construtor) e o poderio econômico da apelada (Losango)”.

A Losango recorreu ao STJ para discutir as duas decisões de segundo grau. O TJ-SC não autorizou a subida dos dois recursos ao STJ. Com isso, a Losango entrou com agravos no STJ. A ministra Nancy Andrighi rejeitou os agravos. A juíza lembrou ainda que a modificação dos valores das indenizações somente seria possível, em recurso especial, se as quantias fossem consideradas irrisórias ou exageradas, o que não seria o caso.

A Losango, então, entrou com agravos para discutir as decisões de Nancy. Os novos recursos também foram negados. A ministra ressaltou ser “inviável a discordância” da indenização de 60 salários mínimos à dona de casa. Com relação a Salmoria, a juíza também manteve a decisão entendendo que “não há que se falar em exagero” na indenização para o construtor.

Processo: Ag 437.248

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!