A Subseção 1, especializada em dissídios individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou pedido do Bradesco para anular o pagamento de horas extras para um empregado. O Bradesco interpôs embargos contra a decisão da Quarta Turma do Tribunal que havia condenado o banco.
O Bradesco alegou que as horas extras reivindicadas pelo bancário haviam sido compensadas mediante acordo tácito entre ele e sua chefia.
O ministro Wagner Pimenta rejeitou o recurso. Lembrou ainda que o Enunciado nº 85 do TST prevê o pagamento somente do adicional de horas extras, quando existir ajuste para a compensação. Como não existia qualquer documentação demonstrando o acordo, o banco foi condenado ao pagamento integral das horas extras trabalhadas.