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STJ rejeita pedido da Globo em ação contra Casa dos Artistas

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29 de maio de 2002, 9h38

A ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, negou seguimento ao recurso especial em que a TV Globo e a empresa holandesa Endemol exigiam a suspensão do programa Casa dos Artistas, do SBT, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Na ação, a Globo e a Endemol também pediram indenização por perdas e danos. As empresas acusam o SBT de plagiar o programa Big Brother.

O Juízo da Quarta Vara Cível de Osasco (SP) concedeu antecipadamente o pedido em uma liminar para proibir o SBT de apresentar o programa, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. De acordo com o Juízo, teria ocorrido o plágio, pois “a idéia central do programa Casa dos Artistas é idêntica a do programa Big Brother, a semelhança dos cenários e roteiro é gritante”.

O SBT apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar. Para o TJ-SP, a Globo não teria, à época, nem veiculado o Big Brother para poder apresentar provas da reprodução ilícita pelo SBT, enquanto que a cedente estrangeira, a Endemol, não teria demonstrado sua titularidade e proteção no território nacional.

No julgamento do mérito, o TJ-SP manteve a decisão que modificou a sentença. Assim, a Globo e a Endemol recorreram ao STJ. Segundo as recorrentes, a decisão de segundo grau teria contrariado o artigo 7 da Lei 9610/98 (Lei dos Direitos Autorais), o 525 do Código de Processo Civil e o 1080 do Código Civil.

A ministra da Terceira Turma negou seguimento ao recurso com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. Assim, o recurso não será apreciado pelo STJ. “A verificação de ocorrência de plágio, de quebra de contrato de exclusividade, bem como a pretensão das requerentes em modificar a análise de fatos procedida pelo primeiro (Juízo) e segundo (TJ-SP) graus de jurisdição esbarram nas súmulas 5 e 7 do STJ”, disse a relatora.

Nancy Andrighi afirmou que o julgamento da questão pelo STJ violaria o princípio do duplo grau de jurisdição, “porque haveria prejulgamento da causa sem anterior sentença”, pois nada mais poderia ser discutido no recurso além da decisão provisória para suspender a veiculação da Casa dos Artistas.

O mérito da discussão da Globo e da Endemol contra o SBT ainda será julgado pela primeira instância. A ministra lembrou que o programa Casa dos Artistas que a TV Globo pretendia suspender “já foi integralmente reproduzido e encerrado”.

Processo: RESP 425276

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