Planos de saúde

STJ libera reajuste de planos de saúde de 400 mil usuários

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29 de maio de 2002, 12h08

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, liberou o reajuste das mensalidades cobradas dos segurados da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e Interclínicas, de São Paulo. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), se o impedimento do reajuste fosse mantido, as empresas quebrariam e mais de 400 mil beneficiários ficariam sem assistência médica.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com Ação Civil Pública para anular a autorização técnica da ANS, que permitiu às empresas de assistência médica reajustar as mensalidades.

Na primeira instância, o pedido foi negado. De acordo com a juíza Luciana da Costa Alves, “não sendo sanado o desequilíbrio econômico-financeiro das operadoras para as quais foi autorizada a revisão técnica, 66.340 usuários da operadora Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas e 354.056 usuários da Interclínicas ficarão imediatamente descobertos de saúde suplementar”, afirmou.

A juíza disse ainda que a liqüidação de uma operadora de plano de sáude é uma situação muito preocupante. “Se intentarem (os usuários) ingressar em novos planos de saúde, terão que percorrer a via crucis dos exames preliminares, observância de novos prazos de carência, na hipótese de não haver aquisição dos já observados, e etc…”.

O Idec protestou. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu o aumento pela ANS. “Houve alteração indevida do conteúdo e qualidade de contratos de prestação de serviços pactuados entre consumidores e operadoras”, considerou o TRF.

A ANS recorreu ao STJ e pediu a suspensão da decisão. Alegou que haverá comprometimento de assistência médica. “O reajustamento autorizado (muito aquém do pretendido) cumpriu apenas o papel de reequilibrar as carteiras das operadoras ameaçadas de insolvência”, argumentou a agência.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, concordou com os argumentos da ANS. “Afigura-se que decisão judicial com o condão de causar conseqüências como as descritas pela requerente, com repercussão negativa no sistema de saúde que atende um universo de mais de quatrocentas mil pessoas, tem potencial para causar grave lesão à saúde pública e, por isso mesmo, não convém seja implementada em sumária cognição”.

Processo: Pet 1.773

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