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Proposta inclui a suspeição no artigo 146 do CPC

28 de maio de 2002, 16h46

Por Redação ConJur

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votará, em breve, o projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a suspeição entre os motivos para que um perito escuse-se de intimação feita por um juiz para atuar como auxiliar de processo judicial. Para o senador, a proposta corrige uma omissão do Código de Processo Civil.

“O artigo 146 do Código de Processo Civil apenas faz referência ao impedimento como lastro para a escusa do perito, esquecendo elemento de igual importância interferidora na credibilidade do experto, que é a suspeição”, afirma Bezerra.

O próprio Código de Processo Civil já estabelece, no artigo 138, que os peritos podem estar sujeitos a impedimento ou suspeição para participar de processo judicial. Segundo o senador, o projeto de lei apenas busca dar uniformidade ao texto da lei.