Tutela suspensa

Juiz decide que retransmissão de A Voz do Brasil é obrigatória

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28 de maio de 2002, 9h33

A retransmissão de ‘A Voz do Brasil’ é obrigatória. O entendimento é do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Carlos Mutá, que suspendeu a antecipação de tutela concedida pela primeira instância à Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) contra a obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial do governo pelas suas filiadas.

O pedido de suspensão de tutela foi feito pela Procuradoria Regional da União, órgão da AGU, contra a decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

O juiz considerou que as emissoras obtiveram a concessão para a radiodifusão mediante licitação em que se comprometeram a cumprir as normas previstas no artigo 38, da Lei 4.117/62, que obriga a retransmissão do programa.

Mutá entendeu ainda que “o serviço público é explorado sob regime administrativo, sem que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento estejam a implicar a exoneração da concessionária ao dever de transmissão do programa A Voz do Brasil, de inequívoca utilidade pública”.

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