Vínculo empregatício

TST garante reintegração de 71 aposentados da Emater

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27 de maio de 2002, 11h55

No Paraná, 71 aposentados da Empresa Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), demitidos em 1997, conseguiram a reintegração ao trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não examinou o mérito do recurso da Emater por impedimento processual.

Em 1996, a Emater considerou ilegal o vínculo empregatício de 71 funcionários, com base na Medida Provisória 1.523. Para a empresa, os contratos de trabalho dos funcionários foram extintos quando eles aposentaram-se por tempo de serviço. Para continuar no emprego, eles teriam que prestar concurso público.

Os funcionários entraram na justiça com pedido de aplicação da Lei 9.528, de 1997. Para eles, a interpretação da MP 1.523 estava equivocada. Segundo a MP, a extinção do vínculo empregatício por aposentadoria espontânea não se aplica aos empregados aposentados por tempo de serviço, que foram dispensados entre 13 de dezembro de 1996 e 30 de novembro de 1997.

A primeira instância determinou a reintegração dos aposentados. A Emater apelou. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou a sentença. A empresa revorreu. O TST não examinou o mérito do recurso porque a Emater cita artigos da Constituição que não serviram de fundamento à decisão do TRT. Segundo a juíza Anelia Li Chum, a jurisprudência do TST determina que nesses casos a questão não deve ser examinada.

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