Verba aumentada

STJ eleva honorários advocatícios de R$ 1 mil para R$ 20 mil

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27 de maio de 2002, 9h37

O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, elevou honorários advocatícios de R$ 1 mil para R$ 20 mil em uma causa específica. A Quarta Turma do STJ entendeu que os honorários de advogado da parte que obtém a extinção do processo, por falta de certeza da dívida, devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Os honorários haviam sido fixados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O STJ considerou o valor “insuficiente”.

A ação foi movida pelo Banco de Brasília contra a Destilaria Nova União S/A (Denusa). O banco foi condenado ao pagamento dos honorários por causa da extinção do processo por ausência de título executivo. Como o TJ-DF arbitrou o honorário em R$ 1 mil, a defesa da empresa recorreu ao STJ para pedir aumento do valor.

A empresa alegou que a fixação da verba honorária foi feita sem os critérios do Código de Processo Civil. Para a empresa, o valor arbitrado “afronta a razoabilidade” diante da quantia envolvida na ação de execução movida pelo banco (R$ 80 mil), o longo período (oito anos) de duração do processo e a “diligência e empenho” dos advogados da causa para obter resultado favorável.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a Quarta Turma tem fixado honorários modestos em casos de extinção da ação de execução por falta de título executivo. De um modo geral, essas causas são singelas embora o valor seja elevado e a dívida ainda persista.

Mas no caso em questão, o ministro concluiu que a verba honorária de R$ 1 mil é “significativamente insuficiente” para a remuneração do trabalho do advogado da empresa, que venceu a causa e a acompanha durante longos anos. Por isso aumentou a verba honorária para R$ 20 mil. “Penso que este valor seja a digna remuneração do profissional”, afirmou. O relator também esclareceu não ter se baseado no valor do débito mencionado pelo advogado em seu pedido.

Processo: Resp 401093

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