Taxa na mira

CNI questiona valores cobrados por serviços notariais em PE

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27 de maio de 2002, 18h35

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 27 da Lei 11.404/96 do estado de Pernambuco que alterou os valores da taxa pela utilização dos serviços notariais ou de registro. O valor a ser pago varia percentualmente conforme o valor do título.

Até a quantia de R$ 100 mil, o índice é de 0,20%; de R$ 100 a R$ 300 mil, corresponde a 0,25%; acima de R$ 300 mil, 0,30%, não se podendo ultrapassar o valor total de R$ 1.500,00.

Segundo a CNI, a cobrança dessa taxa tomando-se como base o valor do negócio jurídico a ser registrado viola a Constituição (artigo 145, §2º), que proíbe que taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Os valores deveriam ser cobrados proporcionalmente à atividade pública desenvolvida, de acordo com a CNI.

O relator do processo será o ministro Moreira Alves. O processo foi distribuído por prevenção porque ele é relator uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1556), que também trata da lei 11.404 do estado de Pernambuco. Entretanto, os argumentos do pedido são diferentes. A ADI 1556 teve a liminar deferida parcialmente. Mas ainda está pendente o julgamento do mérito.

Na semana passada, duas novas ações foram impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil, no STF, sob o mesmo fundamento, mas contra as leis estaduais do Mato Grosso que definiram taxas a serem cobradas por cartórios e pelo Poder Judiciário local.

ADI 2567

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