Decreto cassado

STF cassa decreto que autorizou Reforma Agrária em fazenda de SP

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24 de maio de 2002, 16h45

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, cassou decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, que declarou de interesse social para fins de Reforma Agrária a Fazenda Coqueirão, situada em Guarantã, no município paulista de Cafelândia.

O decreto foi editado em 10 de abril de 2000. A relatora do recurso foi a ministra Ellen Gracie, que julgou Mandado de Segurança impetrado por Ailema Guimarães Ribas.

Ailema que é proprietária de terras invadidas e reintegradas judicialmente por várias vezes, entre fevereiro de 98 e novembro de 1999, contestou o decreto. Alegou que o decreto foi embasado em vistoria nula porque realizada pelo Incra em imóvel objeto de esbulho (artigo 4º, decreto 2.250/97). Ela argumentou que a propriedade rural deixou de ser produtiva em decorrência das sucessivas invasões.

A relatora considerou aplicável ao caso a exceção prevista no artigo 6º, parágrafo 7º, da lei 8.629/93, que regulamenta dispositivos constitucionais sobre a Reforma Agrária e que prevê os casos em que o imóvel rural não perde a condição de produtivo.

“Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie”, diz a lei.

“A toda evidência, quem tem terras constantemente invadidas ou ameaçadas de invasão durante tão longo período não pode efetivamente obter a produtividade ideal, sendo mesmo razoável que decaia de seu nível de aproveitamento anterior”, disse a ministra.

MS 23738

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