Quebra de sigilo

Juiz não consegue evitar quebra de sigilo bancário no STJ

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24 de maio de 2002, 15h28

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Antônio Ivan Athié, para evitar a quebra de sigilo bancário e telefônico. O procedimento havia sido determinado pelo Tribunal e agora foi confirmado.

Athié, o juiz Ricardo Regueira e o advogado Beline Ramos foram indiciados em inquérito no STJ aberto para a apuração de indícios de irregularidades na tramitação de duas causas cíveis na 4ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo. Eles são acusados de “possíveis crimes cometidos contra a administração pública”. Os acusados também tiveram o sigilo fiscal quebrado em relação às últimas cinco declarações de renda prestadas.

O ministro Félix Fischer, relator do inquérito, havia marcado para o dia 22 de abril o depoimento dos juízes. Entretanto, a defesa entrou com um agravo regimental requerendo que o inquérito fosse sustado “até o depoimento deles, a ser realizado em 22 de abril de 2002, concedendo-se-lhe, de igual modo, o direito de apresentar resposta escrita ao expediente, chegado à Corte, do qual não se teve notícia formal e sim, pela inusitada divulgação pela Imprensa”. A Corte Especial negou provimento.

Os advogados, então, entraram com embargos de declaração para levar à Corte “todas as alegações produzidas pelos embargantes, proferindo julgamento com o devido exame das alegações e documentos e com efeito modificativo, face a inexistência de qualquer razão que justifique as quebras de sigilo”. O STJ rejeitou o pedido.

Processo: INQ 333

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