Custas questionadas

OAB questiona valores de custas judiciais de Mato Grosso

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24 de maio de 2002, 18h50

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra a Lei estadual 7.603/2001, de Mato Grosso, que fixou o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e instituiu o selo de autenticação. Por isso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da lei.

É a segunda ADI que a OAB propõe essa semana contra uma lei mato-grossense. A primeira (ADI 2653) foi contra a Lei 7.550 que instituiu os valores a serem pagos pelos serviços notariais e de registro. Os argumentos utilizados também são semelhantes.

De acordo com a ação, as custas judiciais têm, assim como os emolumentos, natureza tributária, da espécie taxa, não se tratando, portanto, de impostos. A Constituição prevê que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos (artigo 145, parágrafo segundo). A OAB defende que a taxa deve refletir exatamente o serviço prestado pelo estado, e não deveria levar em conta o valor da causa, pois, segundo afirma, o trabalho realizado pela Justiça para processar uma causa não guarda relação com esse valor.

“Demandas de alto valor, muitas vezes, mormente aquela contra a Fazenda Pública e de natureza tributária, são julgadas sem oitiva de testemunhas, sem perícia, sem audiências; em lides de natureza tributária, quase sempre de grande monta, a citação é fácil, a execução procede-se sem penhora e avaliação de bens, e a causa é julgada antecipadamente”, exemplifica a OAB.

A ação alega também que houve violação ao princípio do acesso à Justiça, pois aumentou os valores das custas em até 9.400% em alguns pontos. A relatora do processo será a ministra Ellen Gracie.

ADI 2655

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