Interdito proibitório

Justiça impede invasão de manifestantes em prédios federais

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24 de maio de 2002, 17h54

A juíza substituta da 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Ana Maria Wickert Theisen, determinou a expedição de mandado de interdito proibitório para que os integrantes do Movimento Via Campesina não ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de qualquer prédio público federal.

O Movimento Via Campesina é composto por representantes do Movimento dos Sem Terra (MST), Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul (Fetag) e outros agricultores da região.

A Procuradoria-Regional da União (PRU) da 4ª Região alegou que havia ameaça de invasão. Os integrantes do movimento estavam reunidos em frente ao prédio da Secretaria de Agricultura e da sede regional do Banco Central. Os advogados públicos informaram que mais de 60 ônibus se dirigiam para o local dos prédios federais para realizar manifestações.

Para a juíza, estava configurada a ameaça necessária para a expedição de interdito. “Essas invasões causam graves danos ao erário, gerando tensão e riscos às pessoas envolvidas, especialmente aos servidores lotados nos órgãos que funcionam nos prédios federais ameaçados, além de prejuízo à continuidade dos serviços públicos”, afirmou. A juíza fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 1.500,00 para a hipótese de descumprimento da liminar.

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