Destruição autorizada

Juiz manda demolir prédio construído em área de preservação

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24 de maio de 2002, 17h55

O juiz substituto da 5ª Vara Federal de Florianópolis, Sérgio Eduardo Cardoso, condenou a empresa Antuérpia Construtora e Incorporadora a demolir as edificações do empreendimento imobiliário Retiro do Sol Nascente, em Bombinhas (SC). Também determinou a recuperação de toda a área degradada. O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a empresa, a prefeitura, a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (Fatma), Dorival Gonzaga da Silva e Osvaldo Reinaldo de Melo. A decisão do juiz assegura à empresa o direito de cobrar dos demais réus os gastos com a demolição.

A demolição deverá ser paga pela empresa e realizada em até 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os réus podem ainda recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

A empresa firmou contrato de permuta de terreno com os réus Silva e Melo, obteve alvarás de licença para construção civil, expedidos pela Prefeitura e conseguiu parecer da Fatma que autorizou a execução da obra em área de preservação permanente. O contrato, os alvarás e o parecer foram anulados.

Segundo Cardoso, o contrato particular de permuta firmado entre a empresa e os réus Silva e Melo era irregular. O imóvel é considerado terreno de marinha, ou seja, propriedade da União. A administração pública deveria ter autorizado a transmissão da posse. Além disso, a obra comprometia a integridade de área de preservação ambiental, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

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