Paralisação na Justiça

Greve de servidores preocupa juízes e advogados em SP

Autor

24 de maio de 2002, 10h51

P O R T A R I A Nº 03, DE 14.05.2002

A DOUTORA FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA, Juíza da Primeira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente no dia 14 de maio de 2002, terça-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com conseqüente impossibilidade de atendimento ao público, inclusive realização de audiências.

FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE.

Sorocaba, 14 de maio de 2002.

FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA

Juíza do Trabalho

PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

P O R T A R I A Nº 04, DE 14.05.2002

A DOUTORA FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA, Juíza da Primeira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente no dia 15 de maio de 2002, quarta-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com conseqüente impossibilidade de atendimento ao público, inclusive realização de audiências.

FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE.

Sorocaba, 14 de maio de 2002.

FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA

Juíza do Trabalho

PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

P O R T A R I A Nº 05, DE 16.05.2002

A DOUTORAFERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA, Juíza da Primeira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente nos dias 16 e 17 de maio de 2002, quinta e sexta-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com conseqüente impossibilidade de atendimento ao público, inclusive realização de audiências.

FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE.

Sorocaba, 16 de maio de 2002.

FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA

Juíza do Trabalho

TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

P O R T A R I A Nº 01, DE 10.05.2002

A DOUTORA DANIELLE BERTACHINI, Juíza da Terceira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente nos dias 10 e 13 de maio de 2002, sexta e segunda-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com consequente impossibilidade de atendimento ao público, inclusive realização de audiências.

FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil sub-sequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE.

Sorocaba, 10 de maio de 2002.

(a)DANIELLE BERTACHINI

Juíza do Trabalho

TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

P O R T A R I A Nº 02, DE 14.05.2002

A DOUTORA DANIELLE BERTACHINI, Juíza da Terceira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente nos dias 14 e 15 de maio de 2002, terça e quarta-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com consequente impossibilidade de atendimento ao público, inclusive realização de audiências.

FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil sub-sequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE.

Sorocaba, 14 de maio de 2002.

DANIELLE BERTACHINI

Juíza do Trabalho

TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

P O R T A R I A Nº 03, DE 16.05.2002

A DOUTORA DANIELLE BERTACHINI, Juíza da Terceira Vara do Trabalho de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o expediente nos dias 16 e 17 de maio de 2002, quinta e sexta-feira, será apenas interno, em virtude da adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do P.C.S. – Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e pela manutenção das FC2, com consequente impossibilidade de atendimento ao público, inclusive realização de audiências.


FAZ SABER que os pagamentos e os vencimentos de prazos previstos para estes dias, ficam prorrogados para o primeiro dia útil sub-sequente.

CUMPRA-SE. AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE.

Sorocaba, 16 de maio de 2002.

(a)DANIELLE BERTACHINI

Juíza do Trabalho

PORTARIA n.º 04/2002,de 13 de maio de 2002

Dr. MAURIZIO MARCHETTI, Juiz Presidente da Vara do Trabalho de Sumaré/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que não haverá expediente nesta Vara do Trabalho de Sumaré no dia 13 (treze) de maio de 2002, segunda-feira,em face da paralisação nacional dos servidores públicos federais, ressaltando-se, porém, que as audiências serão normalmente realizadas nesta data e nos dias subseqüentes, até 2ª ordem.

Os prazos e pagamentos com vencimentos previstos para esses dias ficam conseqüentemente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término da paralisação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FORUM TRABALHISTA DE SÚO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

PORTARIA Nº 06/2002

O DoutorHÉLIO GRASSELLI, Juiz Titular, Diretor do Fórum Trabalhista de Säo José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, reunidos em Assembléia, os servidores deste Fórum Trabalhista votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços e atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando, finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

RESOLVE

Determinar a suspensão de todas as atividades forenses que seriam realizadas nesta data, inclusive audiências, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das audiências redesignadas.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S. J. do Rio Preto, 10 de maio de 2002 – Sexta-feira.

HÉLIO GRASSELLI

Juiz Diretor do Fórum

FORUM TRABALHISTA DE SÚO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

PORTARIA Nº 07/2002

O DoutorHÉLIO GRASSELLI, Juiz Titular, Diretor do Fórum Trabalhista de Säo José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, reunidos em Assembléia, os servidores deste Fórum Trabalhista votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços e atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando, finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

RESOLVE

Determinar a suspensão de todas as atividades forenses que seriam realizadas nesta data, inclusive audiências, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das audiências redesignadas.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S. J. do Rio Preto, 13 de maio de 2002 – Segunda-feira.

HÉLIO GRASSELLI

Juiz Diretor do Fórum

FORUM TRABALHISTA DE SÚO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

PORTARIA Nº 08/2002

O DoutorHÉLIO GRASSELLI, Juiz Titular, Diretor do Fórum Trabalhista de Säo José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, reunidos emAssembléia, os servidores deste Fórum Trabalhista votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços e atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando, finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

RESOLVE

Determinar a suspensão de todas as atividades forenses que seriam realizadas nesta data, inclusive audiências, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das audiências redesignadas.


Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S. J. do Rio Preto, 14 de maio de 2002 – Terça-feira.

HÉLIO GRASSELLI

Juiz Diretor do Fórum

1ª VARA DO TRABALHO DE SÚO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

PORTARIA Nº 01/2002

O Doutor HÉLIO GRASSELLI, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, reunidos em Assembléia, os servidores desta Vara votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços e atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando, finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

RESOLVE

Determinar a suspensão da contagem dos prazos processuais, os quais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como das audiências que seriam realizadas nesta data, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das respectivas redesignações.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S. J. do Rio Preto, 15 de maio de 2002 – Quarta-feira.

HÉLIO GRASSELLI

Juiz Titular

1ª VARA DO TRABALHO DE SÚO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

PORTARIA Nº 02/2002

O Doutor HÉLIO GRASSELLI, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Säo José do Rio Preto-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, reunidos em Assembléia, os servidores desta Vara votaram pela continuidade da adesão ao Movimento Nacional de Paralisação dos Servidores Públicos Federais, iniciado no dia 06/05/2002, deixando de desempenhar suas atividades no tocante aos serviços e atendimento ao público, inclusive suporte para a realização de audiências;

Considerando ainda que, em razão disso, os senhores advogados e as partes não poderão ter acesso aos autos e à prestação dos serviços;

Considerando, finalmente, que a ausência de funcionários impossibilita a realização de audiências pelos Srs. Magistrados;

RESOLVE:

Determinar a suspensão da contagem dos prazos processuais, os quais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como das audiências que seriam realizadas nesta data, sendo certo que as partes e os senhores advogados serão oportunamente notificados das respectivas redesignações.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

S. J. do Rio Preto, 16 de maio de 2002 – Quinta-feira.

HÉLIO GRASSELLI

Juiz Titular

VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU – SP

PORTARIA Nº06/2002 DE 17 DE MAIO DE 2002.

A Dra. ANGELA MARIA BERMUDES, MM. JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que:

CONSIDERANDO que a grande parcela dos servidores públicos do Judiciário Federal, insatisfeita com a não reposição das perdas salarias e, buscando a aprovação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mobilizou um movimento grevista que vem se alastrando pelo País;

CONSIDERANDO que, diante desta mobilização, a maioria dos funcionários desta Vara Trabalhista acabaram por aderir à greve, paralisando as suas atividades;

CONSIDERANDO que, sem a força de trabalho dos servidores responsáveis pelo desempenho das rotinas forenses, ficam prejudicados os serviços de atendimento ao público em geral, inclusive com restrições em realização de audiências;

DETERMINO a suspensão, nesta data, 17 de Maio de 2002, das audiências.

Os serviços de protocolo de petições e distribuições de ações permanecerão funcionando, bem como a publicação das sentenças pelo Enunciado 197, do C. TST.

As audiências serão redesignadas e as partes, posteriormente, intimadas.

A Juíza em exercício e a Diretora de Secretaria permanecerão a disposição para eventuais emergências, esclarecendo que o horário de plantão da Sra. Juíza do Trabalho será das 12:30 às 14:30 horas.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se, Afixe-se, comunique-se à D. Corregedoria, e encaminhe-se cópia para publicação.

MOGI GUAÇU, 17 DE MAIO 2002

ANGELA MARIA BERMUDES

Juíza do trabalho Substituta

VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU – SP

PORTARIA Nº07/2002 DE 20 DE MAIO DE 2002.

A Dra. ANGELA MARIA BERMUDES, MM. JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que:

CONSIDERANDO que a grande parcela dos servidores públicos do Judiciário Federal, insatisfeita com a não reposição das perdas salarias e, buscando a aprovação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mobilizou um movimento grevista que vem se alastrando pelo País;


CONSIDERANDO que, diante desta mobilização, a maioria dos funcionários desta Vara Trabalhista acabaram por aderir à greve, paralisando as suas atividades;

CONSIDERANDO que, sem a força de trabalho dos servidores responsáveis pelo desempenho das rotinas forenses, ficam prejudicados os serviços de atendimento ao público em geral, inclusive com restrições em realização de audiências;

DETERMINO a suspensão, nesta data, 20 de Maio de 2002, das audiências.

Os serviços de protocolo de petições e distribuições de ações permanecerão funcionando, bem como a publicação das sentenças pelo Enunciado 197, do C. TST.

As audiências serão redesignadas e as partes, posteriormente, intimadas.

A Juíza em exercício e a Diretora de Secretaria permanecerão a disposição para eventuais

emergências, esclarecendo que o horário de plantão da Sra. Juíza do Trabalho será das 12:30 às 14:30 horas.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se, Afixe-se, comunique-se à D. Corregedoria, e encaminhe-se cópia para publicação.

MOGI GUAÇU, 20 DE MAIO 2002

ANGELA MARIA BERMUDES

Juíza do trabalho Substituta

PORTARIA Nº 06/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE JABOTICABAL/SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, atendimento ao público em balcão e realização de audiências em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;

REGISTRE-SE, entretanto, que os magistrados não aderiram à greve, mas que há expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados neste FÓRUM TRABALHISTA;

RESOLVEM:

Art. 1º.- Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste FÓRUM, assim como no Serviço de Distribuição, no dia 13/05/2002. As audiências designadas para esta data serão oportunamente redesignadas com as respectivas notificações às partes.

Art. 2º.- Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimento previsto para o dia 13/05/2002 e, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte à suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (à Presidência e à Corregedoria) e à Subsecção local da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Jaboticabal, 13 de maio de 2002 (segunda-feira).

(a) FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO

JUÍZA DO TRABALHO

(a) ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO

JUÍZA DO TRABALHO

PORTARIA Nº 07/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE JABOTICABAL/SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, atendimento ao público em balcão e realização de audiências em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;

REGISTRE-SE, entretanto, que os magistrados não aderiram à greve, mas que há expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados neste FÓRUM TRABALHISTA;

RESOLVEM:

Art. 1º.- Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados nas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste FÓRUM, assim como no Serviço de Distribuição, no dia 14/05/2002.

As audiências designadas para esta data serão oportunamente redesignadas com as respectivas notificações às partes. Ficam mantidos, porém, na Segunda Vara, os julgamentos já designados, bem como incluídos, nesta data, os adiados anteriormente em decorrência das portarias já publicadas.

Art. 2º.- Ficam interrompidos todos os prazos processuais com vencimentos previstos a partir do dia 06/05/2002 até a presente data, que passarão a fluir a partir do primeiro dia útil imediatamente seguinte à suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (à Presidência e à Corregedoria) e à Subsecção local da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Jaboticabal, 14 de maio de 2002 (terça-feira).

(a) FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO

JUÍZA DO TRABALHO

(a) ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO

JUÍZA DO TRABALHO

PORTARIA Nº 08/2002

PORTARIA CONJUNTA DOS JUÍZES DO FÓRUM TRABALHISTA DE JABOTICABAL/SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, atendimento ao público em balcão e realização de audiências em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;

REGISTRE-SE, entretanto, que os magistrados não aderiram à greve, mas que há expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados neste FÓRUM TRABALHISTA;

RESOLVEM:

Art. 1º.- Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogadosnas Secretarias das duas Varas do Trabalho deste FÓRUM, assim como no Serviço de Distribuição, no período de 15 a 17/05/2002. As audiências designadas para estas datas serão, oportunamente, redesignadas com as respectivas notificações às partes. Ficam mantidos, porém, na Segunda Vara, os julgamentos já designados.

Art. 2º.- Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimentos previstos para o período de 06 a 17/05/2002, que passarão a fluir a partir do primeiro dia útil imediatamente seguinte à suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (à Presidência e à Corregedoria) e à Subsecção local da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Jaboticabal, 15 de maio de 2002 (quarta-feira).

(a) FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO

JUÍZA DO TRABALHO

(a) DÉCIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO

JUIZ DO TRABALHO

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