Paralisação na Justiça

Greve na Justiça Federal e do Trabalho preocupa juízes e advogados

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24 de maio de 2002, 10h45

A greve dos servidores da Justiça Federal em São Paulo está mantida, pelo menos até quarta-feira (29/5), quando será feita uma nova assembléia. Os servidores do Judiciário Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral de 19 Estados do Brasil estão com as atividades paralisadas desde o dia 6 de maio.

A principal reivindicação é a aprovação do Plano de Cargos e Salários. Os servidores de todo o país já rejeitaram a proposta do governo de parcelar o plano em quatro anos e iniciar o pagamento apenas a partir de fevereiro de 2003.

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho — Amatra — da 15ª Região, Marcos Porto, afirma que a reivindicação é justa. Porém, já preocupa os juízes, que suspenderam as audiências e prazos em algumas cidades. O tempo médio de tramitação de um processo na 15ª Região, segundo Porto, é de 6 meses a 9 meses. “Depois da greve, esse tempo de tramitação, conseqüentemente, vai subir”, afirma.

A assessoria de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo informou que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nelson Jobim, se comprometeu a procurar o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira, e o Ministério do Planejamento, nesta sexta-feira (24/5). A intenção é tentar intermediar as negociações com os servidores.

Atualmente, servidores da Justiça Federal de 94 cidades do Estado de São Paulo estão com as atividades totalmente ou parcialmente paralisadas. A greve no interior de São Paulo já atingiu 78% dos servidores. Na capital, o percentual é de 60%, segundo o Sintrajud. Na última assembléia da categoria, na quarta-feira (22/5), cerca de 2 mil servidores participaram.

Essa semana, a OAB-SP divulgou uma nota à imprensa para demonstrar a preocupação com a paralisação dos servidores da Justiça Trabalhista – 2ª e 15ª Regiões e da Justiça Federal, “que está resultando em graves prejuízos ao jurisdicionado e aos advogados, a despeito da suspensão dos prazos judiciais e da distribuição dos processos”. A OAB-SP fez um apelo para os servidores voltarem ao trabalho e se dispôs a intermediar as negociações com o governo.

“O impacto da greve é altamente negativo para a Justiça e tem um ônus pesado sobre a sociedade, principalmente porque adia a solução judicial de conflitos, impedindo que os lesados em seus direitos tenham a devida reparação legal”, afirmou o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar.

Veja mais notícias sobre a greve no site do Sintrajud

Leia portarias que determinam as suspensões de prazos

PORTARIA Nº 01/2002, DE 17 DE MAIO DE 2002

O Doutor PEDRO EDMILSON PILON, Juiz do Trabalho Substituto, em exercício na Vara do Trabalho de Salto, no uso de suas atribuições regulamentares e legais;

Considerando o movimento grevista deflagrado pelos servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região, amplamente divulgado pelos meios de comunicação;

Considerando que os servidores desta Vara do Trabalho de Salto, nesta data, aderiram à greve;

Considerando, finalmente, a impossibilidade de normal funcionamento deste órgão ocasionada pelo movimento em referência;

DETERMINA:

Artigo 1º – Ficam suspensas as audiências designadas para o período em que perdurar a greve dos servidores, devendo a Secretaria, após encerrado o movimento, providenciar a devida redesignação, por certidão nos autos respectivos, e efetuar as intimações necessárias, constando as cominações pertinentes.

Artigo 2º – O atendimento ao público em geral e o serviço de protocolo ficam igualmente suspensos, devendo ser retomados após o fim da greve.

Artigo 3º – Os vencimentos de prazos previstos para esta data e enquanto perdurar a paralisação dos servidores ficam suspensos, voltando a ter curso normal no primeiro dia útil em que forem reiniciadas as atividades.

Artigo 4º – Os pagamentos previstos para ocorrer na Secretaria deste Juízo, se não efetuados, a critério da parte, por outro modo, ficam prorrogados para o dia útil a que alude o artigo anterior.

Artigo 5º – Este Juízo, após ultimado o movimento paredista dos seus servidores, expedirá uma nova Portaria, divulgando o período de duração da paralisação, para as providências administrativas e processuais necessárias.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Publique-se, afixe-se e cumpra-se.

(a) PEDRO EDMILSON PILON – Juiz do Trabalho

Vara do Trabalho de Ituverava-SP

PORTARIA Nº 04/2002

PORTARIA DA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA-SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, distribuição e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;


CONSIDERANDO o expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho;

R E S O L V E M :

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados na Secretaria desta Vara, no dia 13/05/2002.

Art. 2º – Ficam suspensas as audiências do dia 13/05/2002.

Art. 3º – Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimento previsto para o dia 13/05/2002 e, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente, seguinte à suspensão dasatividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à OAB local.

Ituverava, 13 de maio de 2002.

ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Vara do Trabalho de Ituverava-SP

PORTARIA Nº 05/2002

PORTARIA DA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA-SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, distribuição e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;

CONSIDERANDO o expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho;

R E S O L V E M :

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados na Secretaria desta Vara, no dia 14/05/2002.

Art. 2º – Ficam suspensas as audiências do dia 14/05/2002.

Art. 3º – Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimento previsto para o dia 14/05/2002 e, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente, seguinte à suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à OAB local.

Ituverava, 14 de maio de 2002.

ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Vara do Trabalho de Ituverava-SP

PORTARIA Nº 06/2002

PORTARIA DA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA-SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, distribuição e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;

CONSIDERANDO o expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho;

R E S O L V E M :

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados na Secretaria desta Vara, no dia 15/05/2002.

Art. 2º – Ficam suspensas as audiências do dia 15/05/2002.

Art. 3º – Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimento previsto para o dia 15/05/2002 e, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente, seguinte à suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à OAB local.

Ituverava, 15 de maio de 2002.

ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Vara do Trabalho de Ituverava-SP

PORTARIA Nº 07/2002

PORTARIA DA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA-SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, distribuição e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;

CONSIDERANDO o expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho;

R E S O L V E M :

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados na Secretaria desta Vara, no dia 16/05/2002.

Art. 2º – Ficam suspensas as audiências do dia 16/05/2002.

Art. 3º – Os julgamentos designados ficam mantidos, sendo que a publicação será feita oportunamente pela Imprensa Oficial, salvo aqueles com prazo em curso, os quais, após o vencimento do prazo, serão imediatamente conclusos para prolação da sentença, com posterior intimação também pela Imprensa Oficial.

Art. 4º – Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimento previsto para o dia 16/05/2002 e, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente, seguinte à suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SEao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à OAB local.

Ituverava, 16 de maio de 2002.

ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Vara do Trabalho de Ituverava-SP

PORTARIA Nº 08/2002

PORTARIA DA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA-SP

CONSIDERANDO a impossibilidade material de funcionamento dos serviços forenses de protocolo, distribuição e demais diligências, em virtude da paralisação promovida pelos servidores públicos federais;


CONSIDERANDO o expressivo número de adesões por parte dos servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, que os servidores lotados nesta Vara, em assembléia na data de hoje, decidiram manter a greve por prazo indeterminado;

R E S O L V E :

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público e aos senhores advogados na Secretaria desta Vara, a partir do dia 17/05/2002. Da mesma forma, a partir desta mesma data, ficam suspensos todos os atos e prazos processuais, enquanto durar o movimento grevista;

Art. 2º – As audiências serão redesignadas após o fim do movimento grevista, com intimação das partes e advogados. Os julgamentos designados ficam mantidos, sendo que a publicação será feita oportunamente pela Imprensa Oficial, salvo aqueles com prazo em curso, os quais, após o vencimento do prazo, serão imediatamente conclusos para prolação da sentença, com posterior intimação também pela Imprensa Oficial.

Art. 3º – Os atos e prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão das atividades.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à OAB local.

Ituverava, 16 de maio de 2002.

ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

PORTARIA nº 003/2002, de 15 de maio de 2002-4ªf.

A Juíza Substituta da Vara do Trabalho de Jales, Estado de São Paulo, DRA. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

CONSIDERANDO que por deliberação em assembléia, por maioria absoluta, os servidores públicos desta Vara do Trabalho de Jales/SP decidiram paralisar as atividades a partir desta data, 15 de maio de 2002, no tocante aos serviços de atendimento ao público, protocolo, realização de audiências e demais diligências;

CONSIDERANDO que em razão disto os senhores advogados e partes não terão acesso à prática de atos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos processuais às partes;

RESOLVE

Art. 1º – Fica suspenso, durante o período de paralisação, o atendimento ao público e aos senhores advogados na Secretaria desta Vara do Trabalho;

Art. 2º – Fica suspenso, durante o período de paralisação, o protocolo de petições iniciais e de outros expedientes, à exceção das situações que requeiram apreciação imediata, em caso de comprovada urgência;

Art. 3º – Ficam suspensas as audiências designadas, durante o período de paralisação. Estas sessões serão posteriormente reincluídas em pauta, sendo as partes notificadas da nova data;

Art. 4º – Ficam suspensos todos os atos e prazos processuais com vencimento previsto para o período de paralisação e, automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao retorno das atividades.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E COMUNIQUE-SE ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à subsecção local da Ordem dos Advogados.

Jales, 15 de maio de 2002. (a) DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES- Juíza do Trabalho

PORTARIA Nº 05/2002, DE 10 DE MAIO DE 2002

A Juíza em exercício da VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA, Estado de São Paulo, Doutora JULIANA BENATTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a paralisação que teve início no dia 06 de maio corrente, à qual aderiram os servidores lotados nesta Vara do Trabalho, por adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional,

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades impossibilita o atendimento as partes e advogados e a manutenção de serviços de rotina na Vara do Trabalho de Limeira;

CONSIDERANDO que as partes não podem sofrer prejuízos processuais, devendo seus direitos serem resguardados;

RESOLVE:

1) Suspender o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Limeira/SP, nesta data;

2) Os vencimentos de prazos e pagamentos para estes dias ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, devendo a Secretaria certificar nos autos dos processos a ocorrência;

3) As audiências marcadas para estes dias serão redesignadas, sendo as partes oportunamente cientificadas.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE.

(a)DRA. JULIANA BENATTI

Juíza do Trabalho Substituta

PORTARIA Nº 06/2002, DE 13 DE MAIO DE 2002

A Juíza em exercício da VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA, Estado de São Paulo, Doutora JULIANA BENATTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a paralisação que teve início no dia 06 de maio corrente, à qual aderiram os servidores lotados nesta Vara do Trabalho, por adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional,


CONSIDERANDO que a paralisação das atividades impossibilita o atendimento as partes e advogados e a manutenção de serviços de rotina na Vara do Trabalho de Limeira;

CONSIDERANDO que as partes não podem sofrer prejuízos processuais, devendo seus direitos serem resguardados;

RESOLVE:

1) Suspender o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Limeira/SP, nesta data;

2) Os vencimentos de prazos e pagamentos para estes dias ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, devendo a Secretaria certificar nos autos dos processos a ocorrência;

3) As audiências marcadas para estes dias serão redesignadas, sendo as partes oportunamente cientificadas.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE.

(a) DRA. JULIANA BENATTI

Juíza do Trabalho Substituta

PORTARIA Nº 07/2002, DE 14 DE MAIO DE 2002

A Juíza em exercício da VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA, Estado de São Paulo, Doutora JULIANA BENATTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a paralisação que teve início no dia 06 de maio corrente, à qual aderiram os servidores lotados nesta Vara do Trabalho, por adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional,

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades impossibilita o atendimento as partes e advogados e a manutenção de serviços de rotina na Vara do Trabalho de Limeira;

CONSIDERANDO que as partes não podem sofrer prejuízos processuais, devendo seus direitos serem resguardados;

RESOLVE:

1) Ficam retificadas as Portarias expedidas por esta Vara do Trabalho sob nºs 01 a 06 de maio de 2002 quanto ao item 2 para que passem a constar que ” … os pagamentos para estes dias ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como os prazos processuais ficam suspensos desde o início da paralisação das atividades, retomando a contagem dos dias remanescentes quando da normalização dos serviços, devendo a Secretaria certificar nos autos a ocorrência”.

2) Suspender o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Limeira/SP, nesta data;

3) Os pagamentos para este dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como os prazos processuais ficam suspensos nesta data, retomando a contagem dos dias remanescentes quando da normalização dos serviços, devendo a Secretaria certificar nos autos a ocorrência”.

4) As audiências marcadas para estes dias serão redesignadas, sendo as partes oportunamente cientificadas.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE.

(a)DRA. JULIANA BENATTI

Juíza do Trabalho Substituta

PORTARIA Nº 08/2002, DE 15 DE MAIO DE 2002

A Juíza em exercício da VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA, Estado de São Paulo, Doutora JULIANA BENATTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a paralisação que teve início no dia 06 de maio corrente, à qual aderiram os servidores lotados nesta Vara do Trabalho, por adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional,

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades impossibilita o atendimento as partes e advogados e a manutenção de serviços de rotina na Vara do Trabalho de Limeira;

CONSIDERANDO que as partes não podem sofrer prejuízos processuais, devendo seus direitos serem resguardados;

RESOLVE

1) Suspender o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Limeira/SP, nesta data;

2) Os pagamentos para este dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como os prazos processuais ficam suspensos nesta data, retomando a contagem dos dias remanescentes quando da normalização dos serviços, devendo a Secretaria certificar nos autos a ocorrência.

3) As audiências marcadas para estes dias serão redesignadas, sendo as partes oportunamente cientificadas.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE.

(a) DRA. JULIANA BENATTI

Juíza do Trabalho Substituta

PORTARIA Nº 09/2002, DE 16 DE MAIO DE 2002

A Juíza em exercício da VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA, Estado de São Paulo, Doutora JULIANA BENATTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a paralisação que teve início no dia 06 de maio corrente, à qual aderiram os servidores lotados nesta Vara do Trabalho, por adesão à greve nacional dos servidores públicos federais pela aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional,

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades impossibilita o atendimento as partes e advogados e a manutenção de serviços de rotina na Vara do Trabalho de Limeira;

CONSIDERANDO que as partes não podem sofrer prejuízos processuais, devendo seus direitos serem resguardados;

RESOLVE:

1) Suspender o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Limeira/SP, nesta data;


2) Os pagamentos para este dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, bem como os prazos processuais ficam suspensos nesta data, retomando a contagem dos dias remanescentes quando da normalização dos serviços, devendo a Secretaria certificar nos autos a ocorrência.

3) As audiências marcadas para estes dias serão redesignadas, sendo as partes oportunamente cientificadas.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE.

(a)DRA. JULIANA BENATTI

Juíza do Trabalho Substituta

PORTARIA Nº 02/2002

O Dr. ODAIR RODRIGUES DA ROCHA, Juiz Substituto em Exercício na Vara do Trabalho de Lorena/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber,

CONSIDERANDO:

QUE há a adesão dos servidores públicos federais lotados na Secretaria deste Juízo à paralisação grevista promovida em nível nacional;

QUE não há condições de funcionamento da Secretaria da Vara do Trabalho de Lorena em suas atividades normais, ficando prejudicados a realização dos serviços internos e o atendimento aos jurisdicionados e aos advogados em geral;

QUE não há como se realizar audiências pelo mesmo motivo;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinado o fechamento do prédio que abriga esta Vara do Trabalho pelo prazo que perdurar a adesão grevista dos servidores públicos lotados na Secretaria deste Juízo.

Art. 2º – Ficam suspensos o protocolo e o recebimento de ações, petições e demais expedientes dirigidos a esta Vara do Trabalho durante o período de paralisação.

Art 3º – Ficam suspensos os prazos correntes durante o período de paralisação, começando a suspensão a partir de 13 de maio de 2002, dia da adesão e do início da greve dos servidores lotados nesta Vara do Trabalho.

Art. 4º – Os prazos terão a sua contagem reiniciada pelo período de tempo restante quando da suspensão prevista no artigo anterior e a partir do primeiro dia útil seguinte ao último dia de paralisação.

Art. 5º – Os pagamentos previstos para o período de paralisação ficam prorrogados para o primeiro dia útil posterior ao último dia da paralisação.

Art. 6º – As audiências ficam suspensas e serão oportunamente redesignadas, com a intimação das partes.

Art. 7º – As diligências dos oficiais de justiça avaliadores ficam suspensas; os mandados e demais expedientes deverão ser juntados aos respectivos autos de processos, até o termofinal da paralisação; ficando autorizado o desentranhamento para posterior prosseguimento independentemente de nova determinação e mediante a lavratura de certidão esclarecedora em cada feito.

Art. 8º – Em virtude do fechamento do prédio, fica impossibilitado o acesso do público aos terminais de atendimento eletrônico do Banco do Brasil S/A; devendo ser oficiado o sr. Gerente-Geral da agência local.

Art. 9º – Oficie-se à Douta Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e às Subsecções da OAB de Lorena e Cachoeira Paulista com cópia desta Portaria.

Art. 10º – A presente Portaria tem sua vigência a partir desta data.

Afixe-se no local de costume. Publique-se. Cumpra-se.

Lorena, 13 de maio de 2002.

(a) ODAIR RODRIGUES DA ROCHA – Juiz do Trabalho

VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM

PORTARIA Nº 5/2002 DE 15 DE MAIO DE 2002

O Dr. EVANDRO EDUARDO MAGLIO, Juiz do Trabalho Substituto na Vara do Trabalho de Mogi Mirim, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que:

CONSIDERANDO que a grande parcela dos servidores públicos do Judiciário Federal, insatisfeitos com a não reposição das perdas salariais, e buscando a aprovação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mobilizou um movimento grevista que vem se alastrando pelo País;

CONSIDERANDO que, diante desta mobilização, os funcionários desta Vara Trabalhista acabaram por aderir à greve, paralisando as suas atividades;

CONSIDERANDO que, sem a força de trabalho dos servidores responsáveis pelo desempenho das rotinas forenses, ficam prejudicados os serviços de atendimento ao público em geral, inclusive com restrições em realização de audiências;

DETERMINA a suspensão, nesta data, 15 de maio de 2002, das audiências e dos serviços de protocolo de petições e distribuições de ações, ficando prejudicadas as demais atividades.

Os prazos e pagamentos previstos ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

As audiências serão redesignadas e as partes posteriormente intimadas.

O Juiz em exercício e o Diretor de Secretaria permanecerão à disposição para eventuais emergências.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se, Afixe-se, comunique-se à D. Corregedoria, e encaminhe-se cópia para publicação.

Mogi Mirim, 15 de maio de 2002.

EVANDRO EDUARDO MAGLIO

Juiz do Trabalho

VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM

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