Lei questionada

Anape tenta barrar dispositivo de lei que pune advogados públicos

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24 de maio de 2002, 16h10

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar alterar o artigo 14 Lei 10.358/01. A lei que alterou dispositivos do Código de Processo Civil estabelece tratamento diferenciado entre advogados públicos e privados, prevendo punições para os primeiros. O relator da ação, no Supremo Tribunal Federal, é o ministro Maurício Corrêa.

De acordo com a lei, os advogados que não se sujeitam unicamente ao Estatuto da OAB são passíveis de multa, quando se considerar que descumpriram com exatidão as decisões da Justiça. Os advogados públicos subordinam-se também ao Estatuto do Funcionalismo Público.

A Anape, representada pelo advogado Marcos Bernardes de Mello, entende que o artigo prejudica os advogados públicos porque o inciso V do artigo 14 libera o advogado privado de multa. A Anape alega ainda que a violação do disposto no inciso V pode significar que os advogados públicos terão que responder com seus próprios bens pessoais.

Para o presidente da Anape, Amílcar Aquino Navarro, “a proposição dessa Adin visa, antes de tudo, corrigir uma distorção que pode ser caracterizada como discriminação em relação aos advogados públicos”. Segundo os procuradores, a lei ofende o princípio da isonomia, previsto pela Constituição Federal, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Entendimentos divergentes

A Advocacia-Geral da União também é contra o artigo 14 da Lei 10.358/01 e propôs uma Emenda Aditiva ao Congresso Nacional para alterá-lo.

A Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (INSS) também levou ao Congresso projeto de lei sugerindo a revogação da norma.

A OAB não apresentou proposta formal mas, segundo o presidente nacional da entidade, Rubens Approbato Machado, está claro que a regra deve ser corrigida. “Os advogados, pela legislação brasileira, só se sujeitam às medidas punitivas por parte da OAB e não dos juízes”.

Adi 2.652

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