Os fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas continuam impedidos de cobrar impostos, lavrar auto de infração, impor multas e outras sanções administrativas à Usina Coruripe Açúcar e Álcool. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou pedido do Governo Estadual para suspender uma liminar concedida à empresa. A Usina interpôs um mandado de segurança contra o Estado.
A Usina protestou, com um mandado de segurança, contra decisão do governo publicada no dia 26 de novembro de 1999, no Diário Oficial do Estado. Solicitou também que o Estado se abstivesse de praticar qualquer procedimento de exigibilidade de créditos tributários ou a lavratura de autos de infração, de imposição de multas e outras sanções administrativas.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar. Determinou a suspensão da exigibilidade de qualquer crédito fiscal. A liminar impede que os fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado autuem a Usina pelo uso dos créditos decorrentes dos processos administrativos 7.896/96 e 3.358/96, até a sentença final do mandado de segurança.
O Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a liminar. Inconformado, o Estado recorreu ao STJ. Argumentou que apenas nesse caso o Estado deixará de arrecadar mais de R$ 37 milhões.
Segundo Naves, não ficaram caracterizados os pressupostos para a concessão de segurança. “O que restou deferido no processo administrativo nº 12.450/94 perdurou por cinco anos, sem que o requerente, nesse período, diagnosticasse qualquer prejuízo à economia pública estadual, o que afasta o periculum in mora”, concluiu o ministro.
Recurso: SS 1043-AL