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STF barra condições de cobrança de telefonia em SC

23 de maio de 2002, 11h08

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei 11.908/01 de Santa Catarina, que fixava condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo governo do estado contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei, a despeito de veto.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a Constituição (artigo 21, inciso 11) prevê que cabe à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão o serviço de telecomunicações.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Nelson Jobim, que acolheu a ação suspendendo integralmente a lei estadual. O ministro entendeu que houve aparente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre o serviço de telecomunicações. A liminar vale até o julgamento de mérito.

ADI 2615