Briga trabalhista

TST obriga Fiat a pagar honorários advocatícios em Minas Gerais

Autor

23 de maio de 2002, 13h03

A Fiat foi condenada a pagar honorários advocatícios ao sindicato que deu assistência judicial a um ex-empregado da montadora. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O ex-empregado entrou com reclamação trabalhista contra a montadora para receber horas extras e adicional de periculosidade. Conseguiu.

O metalúrgico Felício Pereira Neves foi dispensado pela Fiat após 20 anos de trabalho. Ele entrou com a reclamação trabalhista com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Betim. O pedido de Neves foi deferido.

A Fiat apelou contra a sentença. O Tribunal Regional da 3ª Região julgou que a empresa não tinha obrigação de pagar os honorários.

O TRT considerou revogado o artigo da lei 5.584/1970 que assegura ao trabalhador a assistência judicial do sindicato de sua categoria profissional. Afirmou que a Constituição teria transferido essa responsabilidade para o Estado. Não haveria como impor às empresas o custeio de despesas que a entidade sindical não é mais obrigada a assumir.

Neves recorreu. O juiz rejeitou a tese do TRT. Citou dois enunciados adotados pelo TST sobre essa questão. Um deles assegura a assistência do sindicato ao trabalhador com remuneração inferior ao dobro do salário mínimo legal ou àquele que se encontrar em “situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”. No outro enunciado, o TST julga válida essa orientação de jurisprudência, mesmo depois da promulgação da CF de 1988.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!