Eleições 2002

Justiça eleitoral multa Maluf em R$ 42 mil por causa de propaganda

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23 de maio de 2002, 10h38

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu duas representações do PSDB e condenou o pré-candidato Paulo Maluf ao pagamento de multa de R$ 42.564,00. Segundo o TRE-SP, Maluf utilizou o horário destinado à propaganda partidária do PPB com o intuito de promover a sua candidatura.

Em outros dois julgamentos, o TRE-SP acolheu mais duas representações do PSDB e subtraiu 4 minutos da propaganda político-partidária que o PPB poderá veicular no primeiro semestre de 2003. Com essas decisões, o partido já perdeu 8 minutos dos 40 a que teria direito no próximo semestre, na forma de inserções. Nesses processos, o PPB e Maluf são representados pelo advogado Silvio Salata.

A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário gratuito que começa em 20 de agosto. O TRE-SP já aplicou penalidades por propaganda indevida ao PT, PPB e PSDB.

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